JurisprudênciaIA

Se ficar comprovada a mora, a negativação do nome do devedor é considerada correta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 35 que, caracterizada a mora, é correta a inscrição ou manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. A permanência da negativação segue o que for decidido no mérito do processo: se a dívida e o atraso se confirmam, o registro é legítimo.

O vínculo entre a negativação e o mérito da ação

A tese conecta o destino da negativação ao julgamento de mérito. Quando o devedor discute a dívida em juízo, a decisão sobre inscrever ou manter o nome nos cadastros de proteção ao crédito deve refletir o que a sentença ou o acórdão concluir sobre a existência do débito e da mora.

Se ao final se reconhece que o consumidor estava efetivamente em mora, a inscrição é considerada correta e não gera indenização. A negativação, nesse cenário, é exercício regular de direito do credor, não ato ilícito.

O que isso significa para o devedor

Ajuizar ação discutindo o contrato não garante, por si, a retirada ou a proibição da negativação: tudo depende do que for decidido sobre a mora. Se a revisão judicial afastar o atraso, a inscrição perde o fundamento; se confirmá-lo, ela permanece válida.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso se a mora está caracterizada, considerando o contrato, os pagamentos e eventuais valores controvertidos. O consumidor que pretende impedir a negativação durante a disputa precisa preencher os requisitos exigidos pela jurisprudência para tanto, o que é avaliado no caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 35 (STJ) · REsp 1061530/RS

A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. AVALISTA. DEVER DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO CREDOR. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e lhe deu provimento para declarar a ilicitude da inscrição do nome do avalista em cadastros de inadimplentes, sem notificação prévia pelo credor, determinar a imediata exclusão da restrição e con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por inscrição indevida em cad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 422 E 927 DO CC. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de danos morais cumulada com obrigação de fazer, envolvendo inscrição…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTES. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Colegiado estadual entendeu que o conjunto probatório comprova a dívida da COMPANHIA CATAGUASES e que a negativação de seu nome foi legítima. Altera…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de notificação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes não gera responsabilidade do credor, pois, conforme a Súmula 359 do STJ, o dever de comunicação compete exclusivamente ao banco de dados que realiza a negativação. 2. A inscrição do nome do consumid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/10/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a pretensão de reparação de danos, derivada da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, está sujeita à prescrição regulada pelo Código Civil, não se aplicando ao caso…

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