JurisprudênciaIA

Julgamento sem respeitar o prazo de 48 horas da publicação da pauta é nulo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 117 do STJ estabelece que a inobservância do prazo de 48 horas entre a publicação da pauta e o julgamento realizado sem a presença das partes acarreta nulidade. O intervalo mínimo existe para garantir que as partes possam acompanhar a sessão e exercer as faculdades processuais cabíveis.

A razão de ser do prazo

A publicação da pauta com antecedência mínima assegura o contraditório na sessão de julgamento: é ela que permite à parte e ao advogado saber quando o caso será apreciado, comparecer, fazer sustentação oral ou apresentar requerimentos. Julgar antes de vencido o intervalo de 48 horas frustra essa garantia.

Pela súmula, a nulidade se configura quando o julgamento ocorre sem observância do prazo e sem a presença das partes, ou seja, quando a antecipação efetivamente as privou da oportunidade de participar.

O que isso significa na prática

Constatada a violação, o julgamento pode ser anulado e a causa devolvida para nova inclusão em pauta com a antecedência devida. A parte prejudicada deve arguir o vício na primeira oportunidade, pela via processual adequada.

Como a súmula vincula a nulidade à ausência das partes na sessão, situações em que a parte compareceu e participou do julgamento podem receber tratamento distinto, e os tribunais avaliam caso a caso a existência de prejuízo concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 117 do STJ

A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade. (CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL SEM PUBLICAÇÃO PRÉVIA DA PAUTA. ARTS. 934 E 935 DO CPC. NULIDADE DO JULGADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, alegando nulidade por ausência de publicação prévia da pauta de sessão virtual.2. A questão recursal consiste em examinar se a falta de publicação da pauta, com antecedência mínima de cinco dias, segundo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO INTEMPESTIVO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 126/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. O acórdão enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual não se configura negativa de prestação j…

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