JurisprudênciaIA

Julgamento sem respeitar o prazo de 48 horas da publicação da pauta é nulo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 117 do STJ estabelece que a inobservância do prazo de 48 horas entre a publicação da pauta e o julgamento realizado sem a presença das partes acarreta nulidade. O intervalo mínimo existe para garantir que as partes possam acompanhar a sessão e exercer as faculdades processuais cabíveis.

A razão de ser do prazo

A publicação da pauta com antecedência mínima assegura o contraditório na sessão de julgamento: é ela que permite à parte e ao advogado saber quando o caso será apreciado, comparecer, fazer sustentação oral ou apresentar requerimentos. Julgar antes de vencido o intervalo de 48 horas frustra essa garantia.

Pela súmula, a nulidade se configura quando o julgamento ocorre sem observância do prazo e sem a presença das partes, ou seja, quando a antecipação efetivamente as privou da oportunidade de participar.

O que isso significa na prática

Constatada a violação, o julgamento pode ser anulado e a causa devolvida para nova inclusão em pauta com a antecedência devida. A parte prejudicada deve arguir o vício na primeira oportunidade, pela via processual adequada.

Como a súmula vincula a nulidade à ausência das partes na sessão, situações em que a parte compareceu e participou do julgamento podem receber tratamento distinto, e os tribunais avaliam caso a caso a existência de prejuízo concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 117 do STJ

A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade. (CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994, p. 30050)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. OG FERNANDES · j. 19/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. NULIDADE DE JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA PAUTA E O INÍCIO DA SESSÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.2. A alegação de nulidade decorr…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 01/06/2026

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO EM FALÊNCIA. PRAZO PEREMPTÓRIO DO ART. 143 DA LEI N. 11.101/2005 E INAPLICABILIDADE DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento nos autos de falência, que reformou decisão de primeiro grau para afastar a intempestividade de impugnação à arrematação e determinar seu pro…

Acórdão

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Acórdão

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