JurisprudênciaIA

Na execução por carta precatória os embargos são julgados pelo juízo deprecante ou deprecado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, pelo juízo deprecante. A Súmula 46 do STJ define que, na execução por carta, os embargos do devedor são decididos no juízo deprecante, salvo quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens, hipótese em que a competência é do juízo deprecado.

A divisão de competência

Na execução por carta precatória, o juízo deprecante é o da causa, que comanda a execução, e o juízo deprecado é o que cumpre os atos no outro território, como penhora e leilão. A súmula reparte a competência para os embargos conforme a matéria neles discutida.

Se os embargos atacam o próprio crédito, o título ou questões de mérito da execução, quem decide é o juízo deprecante. A exceção é restrita: só quando os embargos discutem unicamente vícios ou defeitos dos atos praticados no cumprimento da carta, penhora, avaliação ou alienação dos bens, a decisão cabe ao juízo deprecado.

O que isso significa na prática

O critério decisivo é o conteúdo dos embargos. Se houver mistura de matérias, isto é, se os embargos não versarem apenas sobre os atos executivos praticados pelo deprecado, a competência retorna à regra geral do juízo deprecante.

Errar o juízo pode gerar declinação de competência e atraso, por isso convém delimitar com clareza o objeto dos embargos. Os tribunais examinam caso a caso o que foi efetivamente impugnado para definir onde a defesa será julgada.

O que dizem os tribunais

Súmula 46 do STJ

Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (CORTE ESPECIAL, julgado em 13/08/1992, DJ 24/08/1992, p. 13010)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR EXCESSO DE PENHORA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão proferida em carta precatória que rejeitou impugnações do executado e homologou laudo de avaliação de imóvel penhorado, desprovendo o recurso.2. A controvérsia decorre de execução por carta precatória e envolve a c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTA PRECATÓRIA. AVALIAÇÃO. LEILÃO. JUÍZO DEPRECADO. MERO EXECUTOR. ATOS DEPRECADOS. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAR. SUSPENSÃO DO FEITO. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. AUSÊNCIA. MOTIVOS. SUSPENSÃO. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça estabelece que o Juízo deprecado atua apenas como executor da ordem emanada …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. COMUNICAÇÃO PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA. 1. A questão em discussão consiste em saber se a expedição de carta precatória para cumprimento de mandados judiciais, em município diverso da sede da subseção judiciária, é legítima, considerando a competência territorial e a cooperação judiciária. 2. O Código de Processo Civil, em seu artigo 267, estabelece um rol taxativo de hipóteses em que o juiz pode recusar o cumpri…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 14/10/2025

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. CARTA PRECATÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL, ORA SUSCITANTE. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a ob…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DEPRECAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. VIDEOCONFERÊNCIA. SALA PASSIVA DISPONIBILIZADA PELO JUÍZO DEPRECADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 267, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA EFICIÊNCIA E DA COOPERAÇÃO (ARTS. 8º E 67 DO CPC), A REALIDADE DO PROCESSO JUDICIAL DIGITAL, A VIRADA TECNOLÓGICA E OS ATOS NORMATIVOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (RESOLUÇÕE…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/06/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. RECUSA INDEVIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Itapoã/SC face o Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais/PR, referente à oitiva de testemunha por meio de carta precatória. 2. O Juízo de São José dos Pinhais/PR devolveu a carta …

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