JurisprudênciaIA

Incide PIS e COFINS sobre operações com energia elétrica, combustíveis e telecomunicações?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 659 do STF considera legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. Essas contribuições, portanto, incidem regularmente sobre tais operações.

O contexto da discussão

A controvérsia surgiu porque a Constituição reserva a esses setores (energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais) um regime tributário especial quanto aos impostos que podem incidir sobre suas operações. Contribuintes sustentavam que essa reserva também afastaria as contribuições sociais.

O STF rejeitou essa leitura. A súmula firma que a limitação constitucional se refere a impostos e não impede a cobrança de contribuições como PIS, COFINS e o antigo FINSOCIAL sobre as operações desses setores.

O que isso significa na prática

Empresas desses segmentos não conseguem afastar PIS e COFINS com base apenas no regime constitucional especial das operações com energia, combustíveis, telecomunicações e minerais. A incidência dessas contribuições é considerada legítima pelo STF.

Discussões sobre base de cálculo, alíquotas ou regimes específicos de apuração dessas contribuições são questões distintas, que não estão resolvidas pelo enunciado e dependem da legislação aplicável e do exame de cada caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 659 do STF

É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.689

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS. COFINS. Substituição tributária. Combustíveis. Legitimidade da cobrança. Súmula 659/STF. Constitucionalidade. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão de minha relatoria que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.551.316

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LC N. 192/2022 E LC N. 194/2022. LEIS N. 10.833/2003 E 10.637/2002. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADI 7.181. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LC N. 194/2022. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESP…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.401

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. PIS/COFINS. Créditos. Aquisição de álcool anidro por varejista. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo acórdão que havia negado o direito a créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de álcool etílico anidro combustível (AEAC) por varej…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.689

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2026

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Combustíveis. Substituição Tributária. Constitucional. Lei 9.718/98. Súmula 659/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 150, § 7º, da Constituição Federal, que dispõe sobre o r…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.566.751

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/03/2026

Ementa: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMBUSTÍVEIS. COMERCIANTE VAREJISTA. ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO VEDADO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 192/2022. ALÍQUOTA ZERO APLICÁVEL A PRODUTORES, FABRICANTES E IMPORTADORES. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS. REVOGAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.118/2022 E LEI COMPLEMENTAR 194/2022. BENEFÍCIO FISCAL QUE NÃO ALCANÇOU COMERCIANTES VAREJISTAS. IMPE…

ARE 1.565.116

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de Segurança. Exclusão do ICMS das bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Energia elétrica consumida em estabelecimento de empresa. Ilegitimidade de parte. Contribuinte. Consumidor final. Reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Tema 1433. Inexistência de repercussão geral. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. A…

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