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O que o STF decidiu na liminar sobre o combate a incêndios e desmatamento na Amazônia e no Pantanal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O STF concedeu a liminar, conforme divulgado em informativo do Tribunal, por entender presentes os dois requisitos: plausibilidade jurídica, já que decisões de instâncias ordinárias poderiam conflitar com determinações do próprio Tribunal sobre as queimadas, e perigo da demora, ligado ao risco de descontinuidade dos planos de combate aos incêndios e de embaraço à reestruturação do Prevfogo.

O contexto do litígio estrutural

A decisão se insere em litígios estruturais voltados à reorganização das ações federativas de prevenção e combate a incêndios e desmatamento na Amazônia e no Pantanal. Nesse tipo de processo, o STF coordena medidas que envolvem diversos entes e órgãos públicos, e decisões isoladas de outras instâncias podem comprometer essa articulação.

Foi exatamente esse o fundamento da plausibilidade jurídica reconhecida: a alegação de que decisões proferidas pelas instâncias ordinárias poderiam gerar conflitos com as determinações já estabelecidas pelo Supremo, comprometendo a eficácia das ações coordenadas de enfrentamento das queimadas nos dois biomas.

O perigo da demora identificado

O segundo requisito da liminar foi o perigo da demora na prestação jurisdicional. Segundo a decisão, ele se materializava na eventual descontinuidade dos planos de combate aos incêndios e em embaraços quanto à reestruturação do Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

Em termos práticos, a liminar busca preservar a unidade de comando das políticas de prevenção e combate ao fogo enquanto o mérito não é julgado. Por se tratar de decisão cautelar, seu alcance concreto em cada situação depende do desdobramento do processo, e os tribunais examinam caso a caso os conflitos com decisões de outras instâncias.

O que dizem os tribunais

Informativo 1158 do STF · ADPF 743

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de que as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias podem gerar conflitos com as determinações já estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, comprometendo a eficácia das ações coordenadas para enfrentar as queimadas na Amazônia e no Pantanal; (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado na eventual descontinuidade dos planos de combate aos incêndios e em embaraços quanto à reestruturação do Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.603

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/05/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. Medicamento Elevidys. Rcl nº 68.709. Fornecimento do fármaco condicionado às diretrizes fixadas pelo STF em processo estrutural. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo não provido. 1. A pretensão de fornecimento do medicamento Elevidys pelo SUS está submetida à efic…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.435

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. Alegação de omissão, contradição e erro material no acórdão embargado: Inocorrência. Mero inconformismo. Pretensão de rediscussão do mérito do julgado. Inviabilidade. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual, por maioria, foi negado provimento ao agravo regimental, ante a inadequação da reclamação voltada contra …

ARE 1.597.383

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Ambiental. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Desmatamento. Condenação a reparação da área afetada. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 287/STF. Agravo não conhecido. 1. Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada. Requisito expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “na petição de…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.531

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/04/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. Medicamento Elevidys. Rcl nº 68.709. Fornecimento do fármaco condicionado às diretrizes fixadas pelo STF em processo estrutural. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo não provido. 1. A pretensão de fornecimento do medicamento Elevidys pelo SUS está submetida à efic…

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.038

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/12/2025

EMENTA Agravo regimental em agravo regimental em reclamação. Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. Medicamento Elevidys. Rcl nº 68.709. Fornecimento do fármaco condicionado às diretrizes fixadas pelo STF em processo estrutural. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo não provido. 1. A pretensão de fornecimento do medicamento Elevidys pelo SUS …

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 973

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 18/12/2025

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL FUNDADO NO RACISMO ESTRUTURAL, DIANTE DAS MASSIVAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL. A ESTRUTURA MOLDADA HISTORICAMENTE NO INÍCIO DA REPÚBLICA, INSENSÍVEL ÀS CONSEQUÊNCIAS JÁ ENTÃO ACUMULADAS DE 300 ANOS DE ESCRAVIDÃO, REPRESENTOU O INÍCIO DE UM RACISMO HISTÓRICO CUJAS MARCAS PERSISTEM NA SOCIEDADE ATUAL. IMPE…

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