O princípio da anualidade como limite
Os coeficientes individuais de participação no FPM são fixados por decisão normativa do TCU para valer no exercício financeiro seguinte. O STJ, em embargos de divergência, uniformizou o entendimento de que esses critérios não podem ser alterados no curso do próprio exercício, nem pelo TCU contra os municípios, nem a pedido dos municípios contra a União.
O fundamento é a simetria: se o município pudesse pleitear novos coeficientes com base em dados do mesmo exercício, a União também poderia rever os critérios no meio do ano contra municípios que tivessem recebido a mais. A anualidade protege a previsibilidade das transferências para ambos os lados.
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