O que foi questionado e o que decidiu o STF
A pena de disponibilidade é sanção disciplinar que afasta o magistrado da jurisdição, mantendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Questionava-se se esse regime, previsto na Loman antes da Constituição de 1988, teria sido recepcionado, especialmente diante dos princípios da individualização da pena, da vedação às penas de caráter perpétuo e do devido processo legal.
O STF concluiu pela compatibilidade. O regime do art. 57, §§ 1º e 2º, da LC 35/1979 não configura pena perpétua nem sanção desproporcional por natureza, até porque a própria norma prevê a possibilidade de o juiz posto em disponibilidade pedir reaproveitamento na magistratura.
O que isso significa na prática
Processos disciplinares contra magistrados podem resultar validamente em disponibilidade com vencimentos proporcionais, sem que a sanção seja anulada apenas pelo argumento de inconstitucionalidade do regime da Loman. A defesa precisa concentrar-se nos aspectos concretos do processo, como a prova e a proporcionalidade da sanção no caso.
O reaproveitamento do juiz em disponibilidade também tem amparo no regime validado, mas sua concessão depende do exame do órgão competente em cada situação, e os tribunais avaliam essas hipóteses caso a caso.
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