JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se a coisa julgada impede nova ação para devolução de juros não pedidos antes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Segunda Seção do STJ afetou os REsps 2.145.391, 2.148.576, 2.148.588 e 2.148.794, todos da Paraíba, ao rito dos recursos repetitivos para definir se a declaração de ilegalidade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, pela coisa julgada, nova ação pedindo a repetição de juros remuneratórios não pleiteados antes. A tese ainda será fixada.

O que o STJ vai decidir

A controvérsia afetada trata de um cenário comum nas ações revisionais bancárias: o consumidor obteve, em ação anterior, a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos do contrato, mas não pediu naquela demanda a devolução dos juros remuneratórios. Discute-se se a coisa julgada formada no primeiro processo impede o ajuizamento de nova ação para pleitear essa repetição.

A afetação ao rito dos repetitivos indica que a questão se repete em múltiplos processos e que a Segunda Seção pretende dar resposta uniforme, de observância obrigatória, sobre os limites objetivos da coisa julgada nessas hipóteses.

Efeitos práticos enquanto não há tese

Antes do julgamento do repetitivo, não existe orientação consolidada e vinculante sobre o ponto: cada tribunal decide conforme sua própria jurisprudência, e a afetação pode determinar a suspensão de processos idênticos, nos termos definidos pelo próprio STJ.

Quem tem ação revisional julgada e avalia pedir a devolução de juros em nova demanda deve acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a tese definirá se esse caminho permanece aberto ou se a coisa julgada da primeira ação o bloqueia. Até lá, a viabilidade de cada nova ação é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 826 do STJ

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.145.391-PB, n. 2.148.576-PB, n. 2.148.588-PB e n. 2.148.794-PB ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA SOBRE RESTITUIÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES EM TARIFAS BANCÁRIAS ANTERIORMENTE DECLARADAS ILEGAIS. A EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA IMPEDE NOVA AÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DECORRENTES DE TARIFAS RECONHECIDAS COMO ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba pro…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS EM AÇÃO ANTERIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL (CC, ART. 205). TERMO INICIAL. ASSINATURA DO CONTRATO. RECONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANTERIOR. INADEQUAÇÃO COMO MARCO INICIAL OU CAUSA INTERRUPTIVA. TEMA 1.268/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES EM TARIFAS BANCÁRIAS JÁ DECLARADAS ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. TEMA N.º 1.268/STJ. PRETENSÃO ACESSÓRIA QUE DEVE SER DEDUZIDA NA AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA AÇÃO PARA FRACIONAR O LITÍGIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. O o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS DECLARADAS ABUSIVAS EM AÇÃO ANTERIOR. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), o recurso de embargos de declaração é cabível contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradiçã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO VERÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO SEM PREVISÃO EXPRESSA. COISA JULGADA. TEMA 887/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA 685/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão em apelação que, em cumprimento individual de sentença coletiva or…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS DECLARADAS ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA SOBRE QUESTÕES DEDUZIDAS E DEDUTÍVEIS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). SÚMULA 211/STJ. CONFORMIDADE COM O TEMA 1.268/STJ. SÚMULA 83/STJ. CONHECIMENTO PARCIAL. NÃO PROVIMENTO. 1…

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