O que o STJ vai decidir
A controvérsia envolve as Leis 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018 e 13.729/2018, que criaram medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de operações de crédito rural. A dúvida é se essas leis, por si sós, suspenderam o prazo de prescrição nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial ou judicial.
A alternativa em discussão é que a suspensão da prescrição estaria condicionada a um ato do devedor: a manifestação expressa do executado quanto ao interesse em renegociar ou liquidar a dívida. A escolha entre as duas leituras muda o cálculo do prazo prescricional em milhares de execuções de crédito rural.
Efeitos práticos da afetação
Como o julgamento seguirá o rito dos recursos repetitivos, a tese que vier a ser fixada vinculará os demais tribunais em casos idênticos, uniformizando o tratamento da prescrição nessas execuções. Enquanto não há tese definitiva, a questão permanece aberta e os tribunais decidem caso a caso.
Credores e devedores de operações de crédito rural devem acompanhar o desfecho, pois o reconhecimento (ou não) da suspensão automática pode significar a diferença entre uma execução prescrita e uma execução válida. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado.
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