O problema da lei híbrida
A Lei de Drogas de 2006 aumentou a pena mínima do tráfico, mas criou a causa de diminuição para o traficante primário e sem envolvimento com organização criminosa. Isso gerou a tentativa de combinar as normas: aplicar o redutor novo sobre a pena mínima menor da lei antiga.
A súmula rejeitou essa combinação. O juiz deve comparar os dois regimes legais aplicados na íntegra ao caso concreto e escolher, em bloco, aquele que resultar mais favorável ao réu. Mesclar dispositivos das duas leis equivaleria a criar uma terceira lei, o que não cabe ao Judiciário.
Como funciona a comparação na prática
Para fatos anteriores à Lei 11.343/2006, o julgador realiza dois cálculos completos de pena, um por cada lei, considerando todas as circunstâncias do caso. Prevalece o resultado integral mais benéfico, em respeito à retroatividade da lei penal mais favorável.
O desfecho varia conforme a situação concreta: para réus que fazem jus ao redutor da lei nova, ela pode ser mais vantajosa; para outros, a lei antiga pode resultar em pena menor. Os tribunais fazem essa comparação caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência