JurisprudênciaIA

O número de majorantes basta para aumentar a pena do roubo circunstanciado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 443 do STJ estabelece que o aumento de pena na terceira fase da dosimetria do roubo circunstanciado exige fundamentação concreta. A simples indicação de que há duas ou mais majorantes não basta para elevar a pena acima do mínimo legal de um terço: o juiz precisa apontar dados concretos do caso que justifiquem a exasperação.

O que a súmula exige do juiz

No roubo circunstanciado, a lei prevê aumento de um terço até metade da pena. Dentro dessa faixa, a escolha da fração não pode ser automática. Segundo o entendimento consolidado, o julgador deve explicar, com base nas circunstâncias específicas do fato, por que aplica fração superior ao mínimo.

A mera contagem de majorantes (por exemplo, emprego de arma e concurso de agentes ao mesmo tempo) é considerada fundamentação insuficiente. O número de causas de aumento, por si só, não revela maior gravidade concreta da conduta.

Limites e alcance do entendimento

A súmula não impede que a pena seja aumentada acima de um terço. Ela apenas condiciona esse aumento à demonstração de elementos concretos, como o modo de execução ou a intensidade da violência ou da ameaça empregada. A quantidade de majorantes pode integrar a análise, mas não pode ser o único argumento.

Trata-se de aplicação do dever constitucional de motivação das decisões judiciais à dosimetria da pena. Cada fração escolhida precisa de justificativa individualizada.

O que isso significa na prática

Condenações que elevam a pena do roubo com base apenas na existência de mais de uma majorante ficam sujeitas a redução da fração ao mínimo legal em recurso ou habeas corpus. Os tribunais examinam caso a caso se a fundamentação apresentada é concreta ou meramente numérica, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 443 do STJ

O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. FRAÇÃO DE AUMENTO EM 2/5. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.Súmula n. 443 do STJ.2. É necessária a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 11/02/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE MAJORANTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que, em recurso especial, negou provimento ao pleito de restabelecimento do cálculo sucessivo ("efeito cascata") das majorantes e, de ofício, concedeu habeas corpus para afastar a cumulação das causas de aumento por ausên…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes. 2. A decisão do Tribunal de origem, ao manter a cumulação das majorantes sem fu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 11/02/2025

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUMENTO CUMULATIVO DE PENAS NA TERCEIRA FASE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443 DO STJ. READEQUAÇÃO DA PENA. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ORDEM NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de HENRIQUE BATISTA RODRIGUES e RENAN DE JESUS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443 DO STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão manteve sua condenação pela prática do crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal)…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443 DO STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, reduzindo a pena para 5 anos e 6 meses de reclusão pela prática do crime d…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.