O que a súmula exige do juiz
No roubo circunstanciado, a lei prevê aumento de um terço até metade da pena. Dentro dessa faixa, a escolha da fração não pode ser automática. Segundo o entendimento consolidado, o julgador deve explicar, com base nas circunstâncias específicas do fato, por que aplica fração superior ao mínimo.
A mera contagem de majorantes (por exemplo, emprego de arma e concurso de agentes ao mesmo tempo) é considerada fundamentação insuficiente. O número de causas de aumento, por si só, não revela maior gravidade concreta da conduta.
Limites e alcance do entendimento
A súmula não impede que a pena seja aumentada acima de um terço. Ela apenas condiciona esse aumento à demonstração de elementos concretos, como o modo de execução ou a intensidade da violência ou da ameaça empregada. A quantidade de majorantes pode integrar a análise, mas não pode ser o único argumento.
Trata-se de aplicação do dever constitucional de motivação das decisões judiciais à dosimetria da pena. Cada fração escolhida precisa de justificativa individualizada.
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