Súmula 500 do STJ
“A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Pela Súmula 500 do STJ, o crime de corrupção de menores do art. 244-B do ECA é delito formal: sua configuração independe de prova da efetiva corrupção do adolescente. Basta a prática do crime em conjunto com o menor de 18 anos, ainda que ele já tivesse envolvimento anterior com infrações.
Crime formal é aquele que se consuma com a conduta, sem exigir a comprovação do resultado naturalístico. No caso do art. 244-B do ECA, a lei pune quem corrompe ou facilita a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.
A súmula afasta a exigência de demonstrar que o adolescente foi efetivamente corrompido pelo episódio. A razão é que a norma protege a formação moral do menor, exposta a risco pela simples participação no crime ao lado do adulto.
A defesa não consegue afastar o crime alegando que o adolescente já tinha antecedentes infracionais ou que já estaria corrompido antes do fato. Comprovada a prática da infração em conjunto com o menor e a ciência da menoridade, o delito, em regra, se configura.
As particularidades de cada caso, como a prova da participação do adolescente e do conhecimento da idade pelo adulto, continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.
“A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)”
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Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026
RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B DO ECA). PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO. PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL COM MENOR DE 18 ANOS. IRRELEVÂNCIA DE QUEM TEVE A INICIATIVA DA CONDUTA CRIMINOSA. DELITO FORMAL. SÚMULA 500/STJ. RECURSO PROVIDO.1. O art. 244-B do ECA contempla duas modalidades de conduta: a) praticar infração penal com menor de 18 anos; b) induzir menor de 18 anos a praticar infração penal.2. Para a configuração do crime na primeira moda…
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA). DELITO FORMAL. INDEPENDÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula n. 500 do STJ).2. Agravo regimental não provido.
j. 19/05/2026
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Corrupção de menores. Delito formal. Reexame fático-probatório incompatível com a via eleita. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos crimes do art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal, por duas vezes, e do art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, em concurso material, na forma do art. 69 do Código Pe…
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Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. DECLARAÇÃO DE NULIDADE MANTIDA. EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. SUFICIÊNCIA PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA. CRIME DO ART. 244-B DO ECA. DELITO FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 500 DO STJ. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU FUNDAMENTAÇÃO APTA A I…
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL DO CRIME. SÚMULA 500 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de São Paulo, restabelecendo a condenação do agravante pela prática do delito de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Crian…
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