JurisprudênciaIA

Comprador do Minha Casa Minha Vida tem que pagar comissão de corretagem?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da faixa e da informação prestada. Pelo Tema 960 do STJ, na Faixa 1 não há intermediação imobiliária nem corretagem. Nas demais faixas, é válida a cláusula que transfere a comissão ao comprador, desde que ele tenha sido previamente informado do preço total da aquisição, com destaque do valor da corretagem.

A distinção entre as faixas do programa

A tese ressalva expressamente a Faixa 1 do programa, na qual não existe intermediação imobiliária, de modo que não há comissão de corretagem a ser cobrada do comprador.

Nas demais faixas, o STJ admitiu a validade da cláusula contratual que repassa ao promitente-comprador a obrigação de pagar a corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do programa.

A condição de validade: informação prévia

A transferência da comissão só é válida se o comprador foi previamente informado do preço total da aquisição da unidade, com o destaque do valor da corretagem. A transparência é o requisito central: o consumidor precisa saber, antes de contratar, quanto está pagando e a que título.

Se a cobrança foi feita sem essa informação prévia e destacada, a cláusula pode ser questionada, e a análise da prova da informação é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 960 (STJ) · REsp 1601149/RS

Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 22/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

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Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TEMA 938/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por recorrente contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, em demanda de rescisão contratual de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL PELA PERDA DE UMA CHANCE. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO A QUO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.1. Verifica-se que a instância a quo, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu que a exclusão da autora da lista de sorteio do Programa Minha Casa Minha Vida decorreu da iné…

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