JurisprudênciaIA

Os honorários do liquidante devem ser descontados da comissão da SUSEP na liquidação extrajudicial de seguradora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, na liquidação extrajudicial de seguradora a remuneração do agente público nomeado como liquidante deve ser descontada da comissão de 5% sobre o ativo apurado devida à SUSEP, prevista no art. 106 do Decreto-Lei 73/1966. Não se aplica a regra da Lei 6.024/1974, que manda a liquidanda pagar os honorários.

A dupla função da SUSEP e a comissão única

Na liquidação extrajudicial de seguradoras, a SUSEP atua como órgão processante e como liquidante, com responsabilidade pela realização do ativo e pagamento dos credores. Por esse conjunto de funções, recebe comissão limitada a 5% do ativo apurado, que o STJ entendeu ser a única importância devida pela sociedade em liquidação à autarquia.

Quando a SUSEP nomeia agente público para conduzir o procedimento, em papel semelhante ao do administrador judicial na falência, a remuneração desse liquidante sai da própria comissão. A legislação não prevê outra fonte de pagamento, e a mesma leitura decorre do art. 82 do Decreto 60.459/1967.

Por que a Lei 6.024/1974 não se aplica

A Lei 6.024/1974, que rege a liquidação de instituições financeiras e prevê honorários do liquidante fixados pelo Banco Central e pagos pela liquidanda, só se aplica às seguradoras no que for cabível. Como o Decreto-Lei 73/1966 traz disciplina própria e incompatível, prevalece a norma especial, pelo princípio da especialidade.

O STJ observou ainda que a solução guarda paralelo com a Lei 11.101/2005, cujo art. 24, § 1º, limita a remuneração do administrador judicial a 5% do valor de venda dos bens na falência. A aplicação a cada procedimento concreto é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 755 do STJ

Nos procedimentos de liquidação extrajudicial, os valores pagos ao agente público nomeado para conduzir o procedimento, na qualidade de liquidante, devem ser descontados da comissão devida à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

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