Resposta rápida
Sim, a questão está afetada, mas ainda sem tese definida. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.039.614/PR, 2.039.616/PR e 2.045.596/RS ao rito dos repetitivos para decidir se, na compensação de benefício recebido administrativamente com outro concedido judicialmente e com ele inacumulável, a dedução abrange todo o valor recebido ou fica limitada ao valor da parcela fixada na coisa julgada.
Qual é exatamente a controvérsia
O problema surge no cumprimento de sentença que concede um benefício previdenciário quando, no mesmo período, o segurado recebeu na via administrativa outro benefício com ele inacumulável. É pacífico que deve haver dedução para evitar acumulação indevida; a divergência está na medida dessa dedução nos meses em que o valor administrativo foi maior que o judicial.
Duas soluções disputam: deduzir todo o quantum recebido administrativamente, o que pode zerar ou até reduzir as diferenças de outros meses, ou limitar a dedução ao teto do valor reconhecido na coisa julgada, preservando o excedente recebido na via administrativa.
O que isso significa na prática
Enquanto o STJ não julga o mérito dos repetitivos, não há orientação vinculante sobre o critério de dedução, e as instâncias ordinárias podem adotar soluções distintas. A afetação costuma vir acompanhada de suspensão de processos sobre o mesmo tema, o que deve ser verificado em cada caso.
Segurados e o INSS em fase de cumprimento de sentença com compensação de benefícios inacumuláveis devem acompanhar o julgamento, pois a tese definirá diretamente o valor devido nos cálculos. Até lá, a questão depende do caso concreto e do entendimento de cada tribunal.
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