O que estava em discussão
Atos normativos, interpretando o art. 2º, caput, da Lei 9.506/1997, criaram dupla restrição ao parlamentar que também é servidor público efetivo: negavam-lhe a adesão ao PSSC e o obrigavam a continuar recolhendo contribuições ao regime próprio de seu ente de origem durante todo o mandato.
O STF considerou que essas restrições, criadas por via infralegal, feriam preceitos fundamentais. A vedação tratava de forma desigual parlamentares em situação equivalente (isonomia), interferia indevidamente na esfera do Legislativo (separação dos Poderes) e impunha ônus ligado a vínculo com outro ente federativo (pacto federativo).
O que isso significa na prática
O deputado federal que é servidor público licenciado para o mandato pode optar pela adesão ao plano de seguridade dos congressistas, sem ser compelido a manter, no período, o recolhimento ao regime próprio de origem. A escolha do regime durante o mandato passa a ser possível nos termos da lei.
Efeitos concretos sobre contagem de tempo, compensação entre regimes e contribuições já recolhidas dependem do caso concreto e da legislação aplicável, e os tribunais examinam essas repercussões individualmente.
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