Resposta rápida
Sim. O STF, em tese divulgada no Informativo 467, declarou constitucional a legislação federal que prevê sanções aos entes federados que descumprirem os critérios de equilíbrio atuarial dos regimes próprios de previdência social (RPPS). Trata-se de norma geral da União, editada no exercício legítimo da competência concorrente sobre previdência social (art. 24, XII e § 2º, da CF).
O fundamento da competência da União
A Constituição atribui à União, aos estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre previdência social, cabendo à União editar as normas gerais. O STF entendeu que a fixação de critérios de equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, acompanhada de sanções pelo descumprimento, se enquadra nesse papel de norma geral.
A previsão de sanções, portanto, não invade a autonomia dos demais entes: é consequência natural do poder da União de estabelecer padrões mínimos e de fiscalizar sua observância, garantindo a sustentabilidade dos regimes próprios em todo o país.
O que isso significa na prática
Estados e municípios que mantêm RPPS precisam observar os critérios federais de equilíbrio atuarial, sob pena de sofrerem as sanções previstas na legislação, como restrições de certificação e de repasses. A validade dessas exigências não pode mais ser contestada sob o argumento de invasão de competência.
A aplicação concreta de cada sanção continua sujeita a controle, e os tribunais examinam caso a caso a regularidade do procedimento e o enquadramento do ente na hipótese legal.
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