JurisprudênciaIA

A União pode aplicar sanções a estados e municípios que descumprirem os critérios de equilíbrio atuarial dos regimes próprios de previdência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em tese divulgada no Informativo 467, declarou constitucional a legislação federal que prevê sanções aos entes federados que descumprirem os critérios de equilíbrio atuarial dos regimes próprios de previdência social (RPPS). Trata-se de norma geral da União, editada no exercício legítimo da competência concorrente sobre previdência social (art. 24, XII e § 2º, da CF).

O fundamento da competência da União

A Constituição atribui à União, aos estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre previdência social, cabendo à União editar as normas gerais. O STF entendeu que a fixação de critérios de equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, acompanhada de sanções pelo descumprimento, se enquadra nesse papel de norma geral.

A previsão de sanções, portanto, não invade a autonomia dos demais entes: é consequência natural do poder da União de estabelecer padrões mínimos e de fiscalizar sua observância, garantindo a sustentabilidade dos regimes próprios em todo o país.

O que isso significa na prática

Estados e municípios que mantêm RPPS precisam observar os critérios federais de equilíbrio atuarial, sob pena de sofrerem as sanções previstas na legislação, como restrições de certificação e de repasses. A validade dessas exigências não pode mais ser contestada sob o argumento de invasão de competência.

A aplicação concreta de cada sanção continua sujeita a controle, e os tribunais examinam caso a caso a regularidade do procedimento e o enquadramento do ente na hipótese legal.

O que dizem os tribunais

Informativo 1163 do STF · RE 1.007.271

É constitucional — por ser norma geral da União e consequência do legítimo exercício da competência legislativa concorrente sobre previdência social (CF/1988, art. 24, XII e § 2º) — a legislação federal que estabelece sanções aplicáveis aos entes que descumprirem os critérios para a obtenção do equilíbrio atuarial dos regimes próprios de previdência social (RPPS).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.213

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental na ação rescisória. Modulação de efeitos no Tema nº 1.254 da Repercussão Geral. servidor estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Regime Próprio de Previdência Social. Restabelecimento de benefício. Ação Rescisória procedente. Eficácia do precedente vinculante a partir da publicação da ata de julgamento. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais com base apreciação equitativa. Não cabimento. Agravo Regimental desprovid…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.206

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental na ação rescisória. Modulação de efeitos no Tema nº 1.254 da Repercussão Geral. Pensionista de servidor estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Regime Próprio de Previdência Social. Restabelecimento de benefício. Ação Rescisória procedente. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais com base apreciação equitativa. Não cabimento. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decis…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.195

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Constitucional e Previdenciário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária de servidor inativo. Incidência sobre proventos que superam o salário mínimo. Déficit atuarial. Legislação municipal. Reexame de fatos e interpretação de norma local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário …

REFERENDO NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.217

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.254/STF. SERVIDORA ESTABILIZADA PELO ART. 19 DO ADCT. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL DA ORIGEM APONTANDO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA) NO RPPS/TO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Ação Rescisória proposta por servidora pública aposentada, esta…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.587.643

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APOSENTADORIA. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. VINCULAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS: POSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 573 E TEMA 1.254 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS: MANUTENÇÃO DO STATUS QUO DOS APOSENTADOS E DAQUELE…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.213

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.254/STF. INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES DA SÚMULA Nº 343 DO STF E DO TEMA Nº 136-RG. SERVIDORA ESTABILIZADA PELO ART. 19 DO ADCT. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO RPPS/TO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Ação Rescisória proposta por servidor público aposentado, estabilizado pelo art. 19 do ADCT, visando desco…

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