JurisprudênciaIA

A compensação obrigatória de precatórios com dívidas fiscais criada pela EC 62 é válida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF declarou no Tema 558 que a compensação obrigatória dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição, incluídos pela EC 62/09, viola a Constituição: obsta a efetividade da jurisdição, desrespeita a coisa julgada, vulnera a separação dos Poderes e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular.

O que a EC 62 pretendia e por que caiu

Os §§ 9º e 10 do art. 100, incluídos pela EC 62/09, criavam um abatimento compulsório: antes de pagar o precatório, a Fazenda deduziria dele os débitos que o credor tivesse com o próprio ente devedor. O STF considerou o mecanismo frontalmente inconstitucional.

Os fundamentos são quatro: a compensação forçada esvazia a efetividade da jurisdição (art. 5º, XXXV), atinge a coisa julgada material que reconheceu o crédito (art. 5º, XXXVI), fere a separação dos Poderes (art. 2º) e quebra a isonomia, pois o particular não dispõe de instrumento equivalente contra a Fazenda (art. 5º, caput).

O que isso significa na prática

O credor de precatório não pode ter seu pagamento reduzido unilateralmente por dívidas fiscais com base nesses dispositivos da EC 62. Abatimentos realizados sob essa sistemática são questionáveis judicialmente.

A tese afasta a compensação obrigatória criada pela emenda; outras formas de encontro de contas eventualmente previstas em lei dependem de análise própria, e os tribunais examinam cada situação concreta.

O que dizem os tribunais

Tema 558 da Repercussão Geral (STF) · RE 678.360

A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.583.862

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Refis-df 2020. Débito fiscal. Modalidade de compensação com precatório. Leis Complementares Distritais n. 976/2020 e 983/2021. Necessidade de exame da legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário II. Questão em discussão 2. A questão em discussão co…

ARE 1.525.254

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Compensação de indébito tributário. Tema 1.262/RG. Impossibilidade de rediscussão do mérito por meio de embargos. Ausência de vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em disc…

ARE 1.542.572

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Crédito de ISS. Correção monetária após a EC nº 113, de 2021. Aplicação imediata da Taxa Selic a partir de 09/12/2021. Compatibilidade com a jurisprudência do STF. Inaplicabilidade dos Temas nº 1.217 e nº 1.349 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de São Paulo contra decisão pela qual se manteve acórdão do TJSP, que…

ARE 1.545.420

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FORMA DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. ART. 100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Segundo estabelece o art. 100 da Constituição, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária seguem o rito do precatório. 2. Esse entendimento deve ser aplicado ao pagamento de juros compensatórios fixados na ação indenizatória conhecida como de…

RE 970.343

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 22/05/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Recurso extraordinário. Compensação de débitos tributários com precatórios alimentares. Parcelamento especial instituído pelo art. 78, § 2º, do ADCT. Declaração de inconstitucionalidade, conforme a ADI 2.356/DF e a ADI 2.362/DF. Prejudicialidade do recurso. Tema 111 de Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto por Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição Ltda., paradigma do Tema 111 de Repercus…

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