JurisprudênciaIA

Servidor aposentado tem direito à GDASST no mesmo valor dos servidores da ativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, no valor de 60 pontos. O STF fixou no Tema 67 que a GDASST deve ser estendida aos inativos nas mesmas condições dos servidores em atividade a partir da MP 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, porque a falta de regulamentação das avaliações de desempenho transformou a gratificação em vantagem de natureza genérica.

Por que uma gratificação de desempenho alcançou os inativos

Em tese, a GDASST era gratificação pro labore faciendo, ou seja, vinculada ao efetivo desempenho do servidor em atividade, o que em princípio afastaria os aposentados. O STF, porém, constatou que as avaliações de desempenho não foram regulamentadas, e sem avaliação a gratificação passou a ser paga de forma linear.

Essa circunstância transmudou a GDASST em gratificação de natureza genérica. E vantagens genéricas, pagas indistintamente aos ativos, estendem-se aos inativos com paridade.

Valor e marco temporal

A tese define o parâmetro objetivo: 60 pontos, o mesmo patamar dos servidores em atividade, a partir do advento da MP 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a base de cálculo da gratificação.

Na prática, aposentados e pensionistas com paridade que receberam pontuação inferior podem cobrar as diferenças. A apuração de valores e de eventuais períodos posteriores, inclusive após a efetiva implantação de avaliações, é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 67 da Repercussão Geral (STF) · RE 572.052

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho -GDASST deve ser estendida aos inativos nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade, ou seja, no valor de 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base de cálculo. Isso porque, embora de natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação das avaliações de desempenho transmudou a GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores at…

ARE 1.569.047

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Gratificação de estímulo às atividades de classe (geac). Natureza genérica. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do stf. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário sob os fundamentos de que a análise da matéria suscit…

RE 1.489.539

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 21/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 03.07.2024. PROVENTOS. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. GDARA. PARIDADE. NATUREZA DA GRATIFICAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. TEMA 983 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Plenário desta Corte, ao julgar o ARE-RG 1.052.570 (Tema 983), Rel. Min. Alexandre de Moraes, fixou-se a seguinte tese: …

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/02/2024

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Servidor público inativo. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1. Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), …

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/02/2024

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Servidor público inativo. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1. Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), …

RE 1.384.434

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 21/11/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. GDASS. EXTENSÃO A INATIVOS DO PERCENTUAL FIXO ESTABELECIDO PARA OS SERVIDORES DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA. PARIDADE COM SERVIDORES DA ATIVA. ANÁLISE: EXAME DO QUADRO FÁTICO E DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos d…

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