JurisprudênciaIA

Servidor aposentado tem direito à GDASST no mesmo valor dos servidores da ativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, no valor de 60 pontos. O STF fixou no Tema 67 que a GDASST deve ser estendida aos inativos nas mesmas condições dos servidores em atividade a partir da MP 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, porque a falta de regulamentação das avaliações de desempenho transformou a gratificação em vantagem de natureza genérica.

Por que uma gratificação de desempenho alcançou os inativos

Em tese, a GDASST era gratificação pro labore faciendo, ou seja, vinculada ao efetivo desempenho do servidor em atividade, o que em princípio afastaria os aposentados. O STF, porém, constatou que as avaliações de desempenho não foram regulamentadas, e sem avaliação a gratificação passou a ser paga de forma linear.

Essa circunstância transmudou a GDASST em gratificação de natureza genérica. E vantagens genéricas, pagas indistintamente aos ativos, estendem-se aos inativos com paridade.

Valor e marco temporal

A tese define o parâmetro objetivo: 60 pontos, o mesmo patamar dos servidores em atividade, a partir do advento da MP 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a base de cálculo da gratificação.

Na prática, aposentados e pensionistas com paridade que receberam pontuação inferior podem cobrar as diferenças. A apuração de valores e de eventuais períodos posteriores, inclusive após a efetiva implantação de avaliações, é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 67 da Repercussão Geral (STF) · RE 572.052

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho -GDASST deve ser estendida aos inativos nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade, ou seja, no valor de 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base de cálculo. Isso porque, embora de natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação das avaliações de desempenho transmudou a GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.317

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público aposentado. Gratificações federais de desempenho - gdasst e gdpst. Direito à paridade com servidores ativos. Inaplicável. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, em razão da incid…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.756

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação de desempenho. GDAPMP. Extensão a inativos. Natureza pro labore faciendo. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279 do STF. Ausência de repercussão geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em que se discute a possibi…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores at…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.558.664

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES ESTADUAIS APOSENTADOS. PARIDADE REMUNERATÓRIA. PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL. LEI N. 13.439/2004 DO ESTADO DO CEARÁ. PAGAMENTO A INATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 3.516. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao agravo e ao correspondente recurso extraordinário ante a discrepância da ótica adotada n…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.047

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Gratificação de estímulo às atividades de classe (geac). Natureza genérica. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do stf. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário sob os fundamentos de que a análise da matéria suscit…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.489.539

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 21/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 03.07.2024. PROVENTOS. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. GDARA. PARIDADE. NATUREZA DA GRATIFICAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. TEMA 983 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Plenário desta Corte, ao julgar o ARE-RG 1.052.570 (Tema 983), Rel. Min. Alexandre de Moraes, fixou-se a seguinte tese: …

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