JurisprudênciaIA

Os encargos da conta de luz criados pela Lei 10.438 são tributo ou tarifa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

São tarifa (preço público), não tributo. O STF fixou no Tema 46 que a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002 é constitucional e que eles não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público, o que afasta a aplicação das limitações constitucionais próprias dos tributos a essas cobranças.

Por que a natureza jurídica importa

A discussão não é meramente acadêmica. Se os encargos fossem tributo, estariam sujeitos às limitações constitucionais ao poder de tributar, como legalidade estrita, anterioridade e a exigência de lei complementar para certas figuras. Ao qualificá-los como tarifa ou preço público, o STF afastou esse regime e validou a cobrança na forma da Lei 10.438/2002.

A lógica é que esses encargos integram a estrutura de remuneração do serviço de energia elétrica, repassados na conta de luz do consumidor, e não uma exação compulsória instituída pelo Estado no exercício do poder de tributar.

O que isso significa na prática

Com a tese, ficam esvaziadas as ações que buscavam afastar esses encargos sob o argumento de inconstitucionalidade por violação ao regime tributário. A cobrança prevista na Lei 10.438/2002 foi declarada constitucional pelo Supremo em repercussão geral, vinculando os demais tribunais.

Questões específicas sobre a forma de cálculo ou repasse de determinado encargo em situações concretas continuam sendo examinadas caso a caso, mas a premissa da natureza tarifária está consolidada.

O que dizem os tribunais

Tema 46 da Repercussão Geral (STF) · RE 576.189

É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.570.769

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/06/2026

Ementa: Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário. Direito Administrativo. Inconstitucionalidade da cobrança pela ocupação da faixa de domínio de rodovias estaduais por concessionárias de energia elétrica. Agravo improvido, com aplicação de multa. I – O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento na ADI 3.763/RS de que leis estaduais que impõem retribuição pecuniária pela ocupação de faixas de domínio de rodovias estaduais a concessionárias de en…

ARE 1.272.334

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cobrança por concessionária de rodovia por uso de Faixa de domínio em face de concessionárias de energia elétrica. Impossibilidade. Bens de uso comum. Ratio decidendi do Tema 261-RG. Agravo provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia negado provimento a recurso extraordinário. O recurso extraordiná…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.793

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.823/2024 DO ESTADO DO PARÁ. SERVIÇOS ESSENCIAIS. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. TAXA DE RELIGAÇÃO. COBRANÇA. PROIBIÇÃO. INFORMAÇÃO AO USUÁRIO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA. COMPETÊNCIA RESERVADA DA UNIÃO PARA EXPLORAR OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E LEGISLAR SOBRE ENERGIA (CF/1988, ARTS. 21, XII, “B”, E 22, IV). USURPAÇÃO. REGULAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA. RELAÇÃO JURÍDICO-CONT…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.578.695

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ENERGIA ELÉTRICA. POLÍTICA TARIFÁRIA. CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA PELO PODER EXECUTIVO LOCAL. LEI DISTRITAL. COMPETÊNCIA. UNIÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 21, XII, B; 22, IV; E 175, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERFERÊNCIA INDEVIDA NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO FIRMADOS ENTRE O PODER CONCEDENTE E A EMPRESA CONCESSIONÁRIA. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. INOVA…

ARE 1.570.983

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. Tema 956 da repercussão geral. Icms sobre energia elétrica. Inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo. Controvérsia infraconstitucional. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pretensão de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.961

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

Ementa: Direito constitucional. embargos de declaração nos Embargos de declaração nos embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 14.040/2003 do estado do paraná. Proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água em determinados dias. Repartição de competências federativas. Usurpação de competência da União e dos Municípios. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Terceiros embargos de declaração opostos…

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