JurisprudênciaIA

Quem julga ação sobre concurso para emprego público celetista, Justiça do Trabalho ou Justiça comum?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, a Justiça comum. O STF fixou no Tema 992 que compete à Justiça comum julgar controvérsias sobre a fase pré-contratual de seleção e admissão de pessoal e eventual nulidade do certame contra a Administração Pública, mesmo quando o regime de contratação é o celetista. A exceção alcança processos com sentença de mérito anterior a 6 de junho de 2018.

Por que a Justiça comum, se o regime é celetista

A tese separa dois momentos distintos. Antes da contratação, a disputa envolve o concurso ou processo seletivo em si (regras do edital, classificação, nomeação, eventual nulidade do certame), matéria de direito administrativo travada contra a Administração Pública, direta ou indireta. Por isso, mesmo que o vencedor venha a ser contratado pela CLT, essas controvérsias pré-contratuais correm na Justiça comum.

A lógica é que, nessa fase, ainda não existe relação de trabalho formada. O que se discute é o comportamento do ente público no procedimento de seleção, e não direitos decorrentes do contrato de emprego.

A regra de transição e seus limites

O próprio Tema 992 modulou a aplicação da tese: se a sentença de mérito foi proferida antes de 6 de junho de 2018, a competência permanece com a Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e a execução. Ou seja, processos antigos que já tinham sentença naquela data não são deslocados para a Justiça comum.

Importa notar que a tese trata da fase pré-contratual e da nulidade do certame. Uma vez celebrado o contrato celetista, os conflitos tipicamente trabalhistas (verbas, jornada, rescisão) continuam, em regra, na Justiça do Trabalho, e os tribunais examinam caso a caso onde termina uma fase e começa a outra.

O que isso significa na prática

Quem pretende questionar edital, eliminação, classificação ou anulação de concurso para emprego público celetista deve, como regra, ajuizar a ação na Justiça comum (estadual ou federal, conforme o ente). Propor a demanda no ramo errado tende a gerar declinação de competência e atraso, por isso a definição do juízo adequado deve considerar a data da eventual sentença já proferida e a natureza da controvérsia.

O que dizem os tribunais

Tema 992 da Repercussão Geral (STF) · RE 960.429

Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. Nota: Redação da tese alterada no julgamento do RE 960429 ED-segundos, ED-terceiros, ED-quartos, ED-quintos, ED-sextos e ED-sétimos, finalizado em 15/12/2020.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.097

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Município de Sapucaia do Sul. Agente comunitário de saúde. Discussão acerca da legalidade do ato de demissão. Desnecessário o esgotamento das instâncias ordinárias. Paradigma proferido em controle concentrado. Competência. Matéria de ordem pública. Alegada violação à ADI 3.395. Temas 1143 e 606 da repercussão geral. Ato de natureza administrativa. Competência da Justiça …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.054

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Agravo regimental em reclamação. Competência jurisdicional. Poder Público e empregado público celetista. Alegada afronta à ADI 3.395/DF. Tema 606 da repercussão geral (RE 655.283). Tema 1.143 da repercussão geral (RE 1.288.440). Distinção entre pretensões de natureza trabalhista e controvérsias de natureza jurídico-administrativa. Competência da Justiça Comum. Procedência da reclamação. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no julgamento da ADI 3.395/DF, de que comp…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.097

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Município de Sapucaia do Sul. Agente comunitário de saúde. Discussão acerca da legalidade da contratação. Alegada violação à ADI 3.395. Ocorrência. Competência da Justiça Comum. Reclamação julgada procedente. Negado provimento ao agravo regimental. 1. A questão em discussão consiste em saber se compete à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum julgar demandas instauradas entre Poder Público e serv…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 87.484

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 12/05/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ADMISSÃO POR CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO QUE DECIDIDO PELO PLENÁRIO DA CORTE NA ADI 3.395. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA VALIDADE DA RELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. RE…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.098

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 23/03/2026

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADI 3395 E À SÚMULA VINCULANTE 10. FUNASA. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO. DECISÃO RECLAMADA QUE MANTEVE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DECLAROU A INVALIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10. CORRETA APLICAÇÃO DO TEM…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.514

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SOB O REGIME CELETISTA, SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.395. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO DE NATUREZA CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES…

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