JurisprudênciaIA

Pode juntar documento novo na fase de recurso trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. A Súmula 8 do TST admite a juntada de documentos na fase recursal apenas em duas hipóteses: quando a parte prova justo impedimento para a apresentação oportuna ou quando o documento se refere a fato posterior à sentença. Fora dessas situações, o documento novo não é considerado pelo tribunal.

A regra e suas duas exceções

No processo do trabalho, a prova documental deve acompanhar a petição inicial e a defesa, com produção concentrada na fase de instrução. A súmula reforça essa lógica: chegou-se à fase de recurso, a instrução está encerrada e a juntada tardia só se justifica excepcionalmente.

A primeira exceção exige a comprovação de justo impedimento, ou seja, uma razão concreta que impediu a parte de apresentar o documento no momento adequado; não basta alegar esquecimento ou desorganização. A segunda alcança documentos que retratam fato ocorrido depois da sentença, que por definição não poderiam ter sido produzidos antes.

O que isso significa na prática

Quem pretende juntar documento com o recurso ordinário precisa demonstrar, de forma fundamentada, que se enquadra em uma das exceções; caso contrário, o tribunal tende a desconsiderar a prova, e a parte não pode contar com uma segunda chance na instância recursal. Os tribunais examinam caso a caso o que configura justo impedimento, por isso a estratégia mais segura continua sendo concentrar toda a documentação na fase de conhecimento.

O que dizem os tribunais

Súmula 8 do TST

A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0010774-58.2024.5.15.0082

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 8 DO TST. Em conformidade com a jurisprudência consolidada, a juntada de documentos pela parte reclamante após a inicial e pela reclamada após a contestação só é admitida antes do encerramento da instrução processual , conforme o art. 845 da CLT. A não produção da prova no momento oportuno resultou na preclusã…

Agravo Interno 0000243-67.2024.5.06.0144

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOCUMENTO NOVO  IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA NA FASE RECURSAL  FATOS RELATIVOS A MOMENTO ANTERIOR À SENTENÇA . Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que " no presente caso, o MM. Juízo entendeu na sentença que não há que se falar em dedução de valores, posto que os títulos deferidos se referem a verbas não comprovadamente adimplidas " e que " Após a prolação …

Agravo 0000231-63.2025.5.13.0034

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDEFERIMENTO DE PROVA JUNTADA APÓS A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 8. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 8, a juntada de documento na fase recursal é vedada, admitindo-se, entretanto, quando provado justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se se referir a fato posterior à sentença. …

Agravo em Recurso de Revista 0001418-35.2023.5.12.0057

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/02/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. DOCUMENTO NOVO NÃO CARACTERIZADO. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 311. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica alusiva à possibilidade de juntada de documentos após a apresentação da defesa e antes do encerramento …

Agravo 1000524-10.2022.5.02.0072

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor da Súmula nº 126 desta Corte, é de que “a reclamada não comprovou o pagamento das verbas rescisórias no prazo do artigo 477, §6º, da CLT”, eis que “juntou documentos que se prestariam a comprovar a quitação em momento …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000253-68.2021.5.02.0255

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. ACORDO COLETIVO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,…

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