JurisprudênciaIA

Quem tem competência para demitir extranumerário equiparado a funcionário efetivo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O Presidente da República. A Súmula 384 do STF fixou que a demissão de extranumerário do serviço público federal, quando equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República, e não de autoridade hierarquicamente inferior dentro do órgão em que o servidor atua.

Por que a competência é do Presidente da República

O extranumerário era uma figura do serviço público federal admitida fora do quadro de cargos efetivos. Quando esse servidor foi equiparado ao funcionário de provimento efetivo para fins de estabilidade, passou a merecer a mesma proteção contra desligamentos decididos por autoridades de escalão inferior.

A súmula extrai daí uma consequência prática: se o extranumerário goza de estabilidade equivalente à do efetivo, o ato de demissão exige a mesma autoridade competente, ou seja, o Presidente da República. A demissão decidida por autoridade incompetente fica sujeita a invalidação.

Alcance e limites do entendimento

O enunciado trata especificamente do extranumerário federal equiparado ao efetivo para efeito de estabilidade. Situações de pessoal admitido sob outros regimes, ou sem essa equiparação, não são alcançadas diretamente pela súmula e dependem do exame do caso concreto.

Na prática, o entendimento funciona como regra de competência: identifica quem pode validamente praticar o ato de demissão. Os tribunais examinam caso a caso se o servidor de fato se enquadrava na condição de extranumerário equiparado ao efetivo.

O que dizem os tribunais

Súmula 384 do STF

A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 86.590

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/02/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao RE nº 688.267/CE (Tema RG Nº 1.022). Ausência de estrita aderência. Uso como sucedâneo recursal: Vedação. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação por ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a tese firmada no Tema RG nº 1.022 e uso da reclamação como sucedâneo recursal. II. Questão…

ARE 1.567.138

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estabilidade provisória. Empregada gestante. Pedido de demissão. Ausência de assistência sindical. Invalidade. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, por entender que a questão constitucional invocada restringe-se ao âmbi…

RE 1.476.905

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Migração de regime celetista para estatutário. Estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Concurso público. Reenquadramento em carreira. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a constitucionalidade da migração de servidor estável para o regime estatutário, nos termos do art. 19 do ADCT, desde que não haja reenquadramento e…

RCL 77.832

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/05/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. FUNASA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. VÍNCULO MANTIDO COMO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 10 DO STF. OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO FIXADO NO ARE-RG 906.491 E NO TEMA 928-RG. AGRAVO NÃO PROVIDO. *. As decisões reclamadas reconheceram que …

RCL 77.832

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/05/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. FUNASA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. VÍNCULO MANTIDO COMO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 10 DO STF. OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO FIXADO NO ARE-RG 906.491 E NO TEMA 928-RG. AGRAVO NÃO PROVIDO. *. As decisões reclamadas reconheceram que …

MS 37.881

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Exoneração de servidora da Câmara dos Deputados. Cargo em comissão decorrente de aprovação prévia em concurso público realizado há mais de trinta anos. Segurança parcialmente concedida. Situação sui generis. Correção de rotas para enquadramento da servidora em regime jurídico previsto no texto constitucional. Reintegra…

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