JurisprudênciaIA

Militar que ajuizou ação após 2006 ainda pode cobrar as parcelas do reajuste de 28,86 por cento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. O Tema 12 do STJ fixou que, se o militar ajuizou a ação após 1º/01/2006, ocorre a prescrição de todas as parcelas devidas a título do reajuste de 28,86%. Nesse cenário, a pretensão está integralmente prescrita, e não apenas as prestações mais antigas.

Por que a prescrição é total após 2006

O STJ organizou a prescrição do reajuste de 28,86% em faixas temporais conforme a data de ajuizamento. O Tema 12 trata da faixa mais desfavorável ao militar: nas ações propostas depois de 1º/01/2006, a tese reconhece a prescrição de todas as parcelas devidas.

Diferentemente da prescrição parcial, que atinge apenas prestações vencidas há mais de cinco anos, aqui o entendimento alcança a totalidade das parcelas do reajuste. O marco de 1º/01/2006 funciona, portanto, como limite prático para a cobrança judicial dessas diferenças.

O que isso significa na prática

Militares que só ingressaram em juízo depois de 1º/01/2006 encontram, em regra, o obstáculo da prescrição integral reconhecido pelo precedente. A tese vincula os demais tribunais por ter sido firmada em recurso repetitivo.

Ainda assim, a aplicação concreta depende da verificação da data de ajuizamento e das particularidades de cada processo, como eventuais causas de interrupção ou suspensão do prazo, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 12 (STJ) · REsp 990284/RS

Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: iii) se ajuizada a ação pelo militar após 1o/01/2006, ocorre a prescrição de todas as parcelas devidas ao militar a título de reajuste de 28,86%.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. OBSERVÂNCIA. 1. Os presentes embargos de divergência têm por escopo dirimir dissenso interno sobre o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de receber correção monetária das diferenças a título de 28,86%, nos casos de parcelamento do reajuste. 2. Há precedentes recentes de ambas as Turmas da Pri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/06/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO AO ADVENTO DA LEI 9.654/98. NÃO CABIMENTO. LEI 11.358/2006. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária proposta pelos Recorrentes, objetivando o recebimento, de forma integra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/12/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTES SALARIAIS. ÍNDICES DE 28,86% (LEIS N. 8.622/1993 E 8.627/1993) E 3,17% (LEI N. 8.880/1994). PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Conforme a orientação estabelecida no REsp 990.284/RS, julgado na forma do art. 543-C do CPC/1973, a edição da MP 1.704/1998 implicou a renúncia da prescrição para o reajuste de 28,86%. Assim, para as ações ajuizadas até 30/6/2003, retroagem os…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Pretensão de que o reajuste de 28.86% para os servidores públicos incida exclusivamente sobre o vencimento básico, não sobre a remuneração. 2. O STJ tem entendimento pacífico, inclusive com julgado sob o rito dos recursos repetitivos do art. 543-C do CPC, de que o reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. 28,86%. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 150 DO STF. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme a orientação desta Corte que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da Ação Executiva contra a Fazenda Pública, em conformidade com a Súmula 150/STF. 2. No caso dos auto…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/02/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da incidência do reajuste de 28,86% sobre a complementação do salário mínimo paga a Servidores Militares (REsp. 1.222.904/PR, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 20.5.2014). 2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no AREsp n. 65.1…

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