Resposta rápida
Não, em regra. O Tema 12 do STJ fixou que, se o militar ajuizou a ação após 1º/01/2006, ocorre a prescrição de todas as parcelas devidas a título do reajuste de 28,86%. Nesse cenário, a pretensão está integralmente prescrita, e não apenas as prestações mais antigas.
Por que a prescrição é total após 2006
O STJ organizou a prescrição do reajuste de 28,86% em faixas temporais conforme a data de ajuizamento. O Tema 12 trata da faixa mais desfavorável ao militar: nas ações propostas depois de 1º/01/2006, a tese reconhece a prescrição de todas as parcelas devidas.
Diferentemente da prescrição parcial, que atinge apenas prestações vencidas há mais de cinco anos, aqui o entendimento alcança a totalidade das parcelas do reajuste. O marco de 1º/01/2006 funciona, portanto, como limite prático para a cobrança judicial dessas diferenças.
O que isso significa na prática
Militares que só ingressaram em juízo depois de 1º/01/2006 encontram, em regra, o obstáculo da prescrição integral reconhecido pelo precedente. A tese vincula os demais tribunais por ter sido firmada em recurso repetitivo.
Ainda assim, a aplicação concreta depende da verificação da data de ajuizamento e das particularidades de cada processo, como eventuais causas de interrupção ou suspensão do prazo, que os tribunais examinam caso a caso.
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