A regra para quem ajuizou até junho de 2003
O STJ escalonou o regime da prescrição do reajuste de 28,86% conforme a data de propositura da ação. O Tema 10 trata da faixa mais favorável: para as ações ordinárias ajuizadas até 30/06/2003, os efeitos financeiros retroagem a janeiro de 1993.
Na prática, isso significa que o militar que ingressou em juízo dentro desse prazo pode receber as diferenças do reajuste desde janeiro de 1993, sem o corte quinquenal que se aplica às ações propostas em janelas posteriores, tratadas em teses próprias do STJ.
O que isso significa na prática
A data de ajuizamento é o dado decisivo: ações até 30/06/2003 têm retroação a janeiro de 1993, enquanto ações posteriores se sujeitam a regimes prescricionais progressivamente mais restritivos, definidos nos temas correlatos.
A apuração do valor devido em cada processo depende ainda de outros fatores, como o limite temporal de pagamento do reajuste e os cálculos de liquidação, que os tribunais examinam caso a caso.
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