JurisprudênciaIA

Até quando retroagem os efeitos financeiros do reajuste de 28,86 por cento para militares que ajuizaram ação até junho de 2003?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Retroagem a janeiro de 1993. O Tema 10 do STJ fixou que, se a ação ordinária dos servidores militares sobre o reajuste de 28,86% foi ajuizada até 30/06/2003, os efeitos financeiros da condenação devem retroagir a janeiro de 1993, alcançando as diferenças desde essa data.

A regra para quem ajuizou até junho de 2003

O STJ escalonou o regime da prescrição do reajuste de 28,86% conforme a data de propositura da ação. O Tema 10 trata da faixa mais favorável: para as ações ordinárias ajuizadas até 30/06/2003, os efeitos financeiros retroagem a janeiro de 1993.

Na prática, isso significa que o militar que ingressou em juízo dentro desse prazo pode receber as diferenças do reajuste desde janeiro de 1993, sem o corte quinquenal que se aplica às ações propostas em janelas posteriores, tratadas em teses próprias do STJ.

O que isso significa na prática

A data de ajuizamento é o dado decisivo: ações até 30/06/2003 têm retroação a janeiro de 1993, enquanto ações posteriores se sujeitam a regimes prescricionais progressivamente mais restritivos, definidos nos temas correlatos.

A apuração do valor devido em cada processo depende ainda de outros fatores, como o limite temporal de pagamento do reajuste e os cálculos de liquidação, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 10 (STJ) · REsp 990284/RS

Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: i) se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/06/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EVOLUÇÃO FUNCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO, COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Na origem, impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva, referentes às diferenças decorrentes do aumento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 30/04/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DE 28,86% COM OUTROS ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. IMPOSSIBILIDADE QUANDO DA NÃO PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eli…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/05/2024

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS AO PERÍODO DE JANEIRO/1993 A JUNHO/1998. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência do STJ a orientação de que, sendo válido o acordo relativo ao reajuste de 28,86%, descabida a pretensão de limitação de seus efeitos ao período de janeiro/1993 a junho/1998. Precedentes. 2. Agra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/04/2022

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EFEITOS FINANCEIROS. SÚMULA N. 85/STJ. INCIDÊNCIA. TEMA DECIDIDO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. INCORPORAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE 20.86% E 3.17%. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. MILITARES E SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. REEXAME. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA I - Na origem, trata-se de ação objetivando a incorporação dos percentuais de 20,86% e 3.17% na remuneração de juiz classista aposentado em virtude do reajuste concedido aos militares pelas Leis n. 8.622/1993 e 8.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/12/2021

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. DEMISSÃO. POSTERIOR ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ATO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. ART. 28 DA LEI 8.112/1990. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DE DIVERSAS PARCELAS PECUNIÁRIAS QUE DEIXOU PERCEBER NESSE INTERREGNO. EXERCÍCIO FICTO. POSSIBILIDADE APENAS EM RELAÇÃO A ALGUMAS DAS VANTAGENS PLEITEADAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS RUBRICAS CONCERNENTES AO AUXÍLIO-TRANSPORTE E AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO A…

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