JurisprudênciaIA

Quem executa os honorários fixados em favor de autarquia federal quando o processo foi remetido à Justiça Estadual: a Justiça Federal ou a Estadual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Justiça Federal. Segundo julgado do STJ divulgado em informativo, se a mesma decisão reconhece a ilegitimidade passiva de autarquia federal e determina a remessa do processo à Justiça Estadual, a competência para o cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais fixados em favor da autarquia permanece com o juízo federal que formou o título.

Prevalece o juízo que formou o título executivo

O ponto de partida é o art. 516, II, do CPC/2015: a competência para o cumprimento do título executivo judicial é do juízo que decidiu a causa em primeiro grau. Somado a isso, o art. 24, § 1º, da Lei 8.906/1994 permite que a execução da verba honorária ocorra nos mesmos autos da ação, por se tratar de título autônomo em relação à demanda originária.

No caso analisado, o juiz federal reconheceu a ilegitimidade da autarquia, condenou a autora em honorários e remeteu os autos à Justiça Estadual. Ainda que a execução não possa se dar nos próprios autos, o STJ concluiu que ela deve tramitar perante o juízo federal que constituiu o título.

A conexão com o art. 109, I, da Constituição

A solução também se harmoniza com a competência da Justiça Federal para as causas em que autarquia federal figura como parte interessada. No caso, a execução foi promovida pela CVM, autarquia federal em regime especial, para cobrar honorários arbitrados por juízo federal, sem que se configurasse nenhuma das exceções constitucionais.

Na prática, a remessa do processo principal à Justiça Estadual não arrasta consigo a execução da verba honorária da autarquia: cada situação, porém, comporta particularidades que os juízos examinam caso a caso, inclusive em eventual conflito de competência.

O que dizem os tribunais

Informativo 747 do STJ · REsp 1.859.295

Se, na mesma decisão, é reconhecida a ilegitimidade passiva de autarquia federal e, em razão disso, é determinada a remessa do processo para a Justiça Estadual, a competência para processar o cumprimento quanto aos honorários sucumbenciais nela fixados é da Justiça Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/03/2026

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAL E FEDERAL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O INSS. RETIFICAÇÃO DE CNPJ ATRELADO A BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. REGRA GERAL DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXCEÇÃO RELATIVA À ACIDENTE DE TRABALHO INAPLICÁVEL QUANDO NÃO SE DISCUTE A CAUSA ACIDENTÁRIA, MAS O ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELA AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Trata-se de conflito negat…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/03/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Exclusão de autarquia federal. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, nos autos de conflito negativo de competência, declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO para processar e julgar ação de imissão na posse, afastando a competência da Justiça Federal. 2. Os agravantes suste…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAME DE EVENTUAL INTERESSE DE ENTE FEDERAL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 313, V, A, DO CPC. SÚMULA 150/STJ. AFASTAMENTO DO NÃO CONHE…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DEFENSOR DATIVO. ATUAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO FEDERAL DA VARA CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA- SJ/MT) (CC n. 215.553/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 12/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 9ª Vara de Juizado Especial Cível de Cuiabá - SJ/MT, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Várzea Grande/MT, em ação contra a Caixa Econômica Federal, Elevar Construtora LTDA e Face Imobiliária LTDA, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/03/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA NÃO AFETADO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. MANIFESTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DO DNIT E DA UNIÃO. AFASTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em decisões recentes, e já transitada…

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