JurisprudênciaIA

Qual Justiça julga litígio sobre a fase de seleção e admissão antes da contratação de empregado público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não é a Justiça do Trabalho. Segundo o STF, em julgado divulgado em informativo, na fase pré-contratual de seleção e admissão de empregado público prevalece o caráter público do certame, regido pelo direito administrativo. Como ainda não existe relação de trabalho, e a contratação pode nem ocorrer, o litígio não atrai a competência trabalhista.

Por que a fase pré-contratual não é matéria trabalhista

O raciocínio do STF parte da ausência, nessa etapa, do elemento essencial do contrato de trabalho: o vínculo personalíssimo de índole privada. Antes da contratação, o que está em jogo é o interesse da sociedade na estrita observância do processo administrativo que efetiva o concurso público.

Por isso, as controvérsias sobre seleção e admissão devem se guiar por normas de direito público, notadamente de direito administrativo. Não há, nesse momento, direito ou interesse emergente de relação de trabalho, e a contratação ainda não é uma realidade, podendo inclusive nunca se concretizar.

Consequências para candidatos e entes públicos

Quem discute eliminação em etapa do certame, critérios de convocação ou preterição antes da assinatura do contrato deve, em regra, buscar a Justiça comum, e não a trabalhista, ainda que a vaga seja de emprego público regido pela CLT. A competência trabalhista só se cogita a partir da existência da relação de trabalho.

A delimitação exata do momento em que a relação se forma pode gerar discussão em situações limítrofes, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada caso para definir o juízo competente.

O que dizem os tribunais

Informativo 968 do STF · RE 960.429

Na fase pré-contratual ainda não existe um elemento essencial inerente ao contrato de trabalho, que é seu caráter personalíssimo, de índole privada. O que prevalece é, em verdade, o caráter público, isto é, o interesse da sociedade na estrita observância do processo administrativo que efetiva o concurso público. Portanto, a fase anterior à contratação de empregado público deve se guiar por normas de direito público, notadamente do direito administrativo. Ainda não há, nesse momento, direito ou interesse emergente da relação de trabalho, a atrair a competência da Justiça trabalhista. Na verdade, a contratação ainda não é uma realidade – e pode, inclusive, nem vir a ocorrer.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.514

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/05/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À MODULAÇÃO DE EFEITOS FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267, TEMA 1.022 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. CONTROVÉRSIA DE ORIGEM FUNDADA NA VALIDADE DA MOTIVAÇÃO EXPOSTA PARA DEMISSÃO DO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NE…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 87.484

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 12/05/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ADMISSÃO POR CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO QUE DECIDIDO PELO PLENÁRIO DA CORTE NA ADI 3.395. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA VALIDADE DA RELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. RE…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.352

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

EMENTA Ementa: Direito administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental na Reclamação. Competência material da justiça comum nas ações relativas à fase pré contratual de seleção e admissão de pessoal. RE nº 960.429/SC, Tema nº 992 da Repercussão Geral. Ofensa demonstrada. Procedência do pedido. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, determinando a remessa dos autos à Justiça…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.560.667

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. EXCEPCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 51/2006. POSSIBILIDADE DE ADMISSÃO POR INTERMÉDIO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.554. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1560667 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.486.613

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tema 992. Fase pré-contratual. Concurso público. Regime celetista. Competência da Justiça comum. Modulação. Não aplicação ao caso dos autos. Direito à nomeação. Preterição não comprovada. Tema 784. Reexame de provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agr…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.517.017

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/08/2025

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO A DE DIREITO PENAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. DETERMINAÇÃO DE REFAZIMENTO DE FASE CLASSIFICATÓRIA. CÔMPUTO DE PONTOS DE TÍTULO DE DOUTOR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consideradas as peculiaridades do caso concreto, não há coisa julgada sobre a questão referente ao cômputo de pontos de título …

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