JurisprudênciaIA

Qual Justiça julga litígio sobre a fase de seleção e admissão antes da contratação de empregado público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não é a Justiça do Trabalho. Segundo o STF, em julgado divulgado em informativo, na fase pré-contratual de seleção e admissão de empregado público prevalece o caráter público do certame, regido pelo direito administrativo. Como ainda não existe relação de trabalho, e a contratação pode nem ocorrer, o litígio não atrai a competência trabalhista.

Por que a fase pré-contratual não é matéria trabalhista

O raciocínio do STF parte da ausência, nessa etapa, do elemento essencial do contrato de trabalho: o vínculo personalíssimo de índole privada. Antes da contratação, o que está em jogo é o interesse da sociedade na estrita observância do processo administrativo que efetiva o concurso público.

Por isso, as controvérsias sobre seleção e admissão devem se guiar por normas de direito público, notadamente de direito administrativo. Não há, nesse momento, direito ou interesse emergente de relação de trabalho, e a contratação ainda não é uma realidade, podendo inclusive nunca se concretizar.

Consequências para candidatos e entes públicos

Quem discute eliminação em etapa do certame, critérios de convocação ou preterição antes da assinatura do contrato deve, em regra, buscar a Justiça comum, e não a trabalhista, ainda que a vaga seja de emprego público regido pela CLT. A competência trabalhista só se cogita a partir da existência da relação de trabalho.

A delimitação exata do momento em que a relação se forma pode gerar discussão em situações limítrofes, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada caso para definir o juízo competente.

O que dizem os tribunais

Informativo 968 do STF · RE 960.429

Na fase pré-contratual ainda não existe um elemento essencial inerente ao contrato de trabalho, que é seu caráter personalíssimo, de índole privada. O que prevalece é, em verdade, o caráter público, isto é, o interesse da sociedade na estrita observância do processo administrativo que efetiva o concurso público. Portanto, a fase anterior à contratação de empregado público deve se guiar por normas de direito público, notadamente do direito administrativo. Ainda não há, nesse momento, direito ou interesse emergente da relação de trabalho, a atrair a competência da Justiça trabalhista. Na verdade, a contratação ainda não é uma realidade – e pode, inclusive, nem vir a ocorrer.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 75.352

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

EMENTA Ementa: Direito administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental na Reclamação. Competência material da justiça comum nas ações relativas à fase pré contratual de seleção e admissão de pessoal. RE nº 960.429/SC, Tema nº 992 da Repercussão Geral. Ofensa demonstrada. Procedência do pedido. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, determinando a remessa dos autos à Justiça…

RE 1.493.234

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional e trabalhista. Recurso extraordinário. Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Necessidade de lei específica para a criação de emprego em comissão. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão que afirmou a possibilidade de admissão de trabalhadores em “empregos em comissão”, em empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de autorização em lei específica. II. Questão em discussão 2. …

ARE 1.486.613

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tema 992. Fase pré-contratual. Concurso público. Regime celetista. Competência da Justiça comum. Modulação. Não aplicação ao caso dos autos. Direito à nomeação. Preterição não comprovada. Tema 784. Reexame de provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agr…

MS 36.425

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2025

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Direito administrativo. Anistia (Lei nº 8.878/94). Ex-empregado reintegrado à Administração Pública. Mudança de regime jurídico. Aposentadoria. Revisão ex officio do Tribunal de Contas da União (TCU). Possibilidade. Violação do disposto no art. 37, inciso II, da CF/88. Decadência. Não ocorrência. Inconstitucionalidade flagrante. Agravo regimental provido. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de concessão de …

RCL 73.342

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 20/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRABALHISTA. DECISÃO RECLAMADA QUE MANTEVE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM VIRTUDE DA INVALIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO, E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE VALORES AO FGTS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADI 3395. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. APLICABILIDADE DO TEMA 853 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA DE INOBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE 10. AGRAVO R…

RCL 73.342

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRABALHISTA. DECISÃO RECLAMADA QUE MANTEVE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM VIRTUDE DA INVALIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO, E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE VALORES AO FGTS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADI 3395. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. APLICABILIDADE DO TEMA 853 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA DE INOBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE 10. AGRAVO R…

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