JurisprudênciaIA

Qual justiça julga ação sobre imposto de renda retido na fonte de servidor estadual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A Justiça comum estadual. O STF fixou no Tema 572 que compete à Justiça estadual processar e julgar as causas relativas à parcela do imposto de renda retido na fonte que pertence ao Estado-membro, porque nesses casos não há interesse da União que atraia a competência da Justiça Federal.

Por que a competência é da Justiça estadual

Embora o imposto de renda seja tributo federal, a Constituição destina aos Estados o produto da arrecadação do IR retido na fonte sobre os rendimentos que pagam a seus servidores. Quando o servidor estadual discute essa retenção, o dinheiro em jogo pertence ao Estado, e não à União.

Sem interesse jurídico da União na causa, não se aplica a regra que leva o processo à Justiça Federal. A demanda deve ser proposta contra o Estado, perante a Justiça comum estadual.

O que isso significa na prática

Servidores estaduais que pretendem discutir isenção, não incidência ou restituição do IR retido na fonte sobre seus vencimentos devem ajuizar a ação na Justiça estadual, contra o próprio Estado. Ações propostas na Justiça Federal contra a União nesses casos tendem a ser extintas ou remetidas por incompetência.

A definição do polo passivo e do juízo competente depende de identificar a quem pertence a parcela discutida, o que os tribunais verificam caso a caso conforme a origem do rendimento e a natureza da retenção.

O que dizem os tribunais

Tema 572 da Repercussão Geral (STF) · RE 684.169

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.574.861

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Repartição de receitas tributárias. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Art. 157, I, da Constituição Federal. Tema 364 da repercussão geral. Titularidade dos Estados. Pagamentos a ex-empregados de sociedade de economia mista estadual (extinto BANERJ). Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário.…

ARE 1.573.495

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Tributário e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda retido na fonte. Servidor público estadual. Cobrança pela União. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante de deficiência na fundamentação da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Verificar se é possível superar os óbices apon…

ARE 1.467.922

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 12/11/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda retido na fonte. Legitimidade passiva do estado do rio de janeiro. Tema rg nº 364. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a legitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro e determinou que este restitua à autora os valores de IRPF incidente sobre o abono variável. A autora sustenta que a discussão não se relac…

ARE 1.327.491

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 21/10/2024

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Tema nº 1.174. Imposto de renda na fonte. Alíquota de 25%. Aposentadoria e pensão. Pessoa física residente ou domiciliada no exterior. Inconstitucionalidade. Desarmonia com a progressividade, a vedação do confisco, a isonomia, a proporcionalidade e a capacidade contributiva. 1. O imposto de renda cobrado de pessoa física orienta-se pelo critério da progressividade e, ainda, pelos princípios da vedação do co…

ARE 1.433.424

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 02/10/2023

EMENTA: DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta…

RE 1.362.061

Tribunal Pleno · Rel. Ministra Presidente · j. 22/09/2023

EMENTA: Constitucional e financeiro. Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Art. 159, I, b, da Constituição da República. Base de cálculo. Comparativo dos dados do Balanço Geral da União (BGU) com as portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. Dedução de valores recolhidos para o Programa de Integração Nacional (PIN) e Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA). Desconto de 5,6% para o Fundo Social de Emergência …

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