JurisprudênciaIA

Qual justiça julga ação sobre imposto de renda retido na fonte de servidor estadual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A Justiça comum estadual. O STF fixou no Tema 572 que compete à Justiça estadual processar e julgar as causas relativas à parcela do imposto de renda retido na fonte que pertence ao Estado-membro, porque nesses casos não há interesse da União que atraia a competência da Justiça Federal.

Por que a competência é da Justiça estadual

Embora o imposto de renda seja tributo federal, a Constituição destina aos Estados o produto da arrecadação do IR retido na fonte sobre os rendimentos que pagam a seus servidores. Quando o servidor estadual discute essa retenção, o dinheiro em jogo pertence ao Estado, e não à União.

Sem interesse jurídico da União na causa, não se aplica a regra que leva o processo à Justiça Federal. A demanda deve ser proposta contra o Estado, perante a Justiça comum estadual.

O que isso significa na prática

Servidores estaduais que pretendem discutir isenção, não incidência ou restituição do IR retido na fonte sobre seus vencimentos devem ajuizar a ação na Justiça estadual, contra o próprio Estado. Ações propostas na Justiça Federal contra a União nesses casos tendem a ser extintas ou remetidas por incompetência.

A definição do polo passivo e do juízo competente depende de identificar a quem pertence a parcela discutida, o que os tribunais verificam caso a caso conforme a origem do rendimento e a natureza da retenção.

O que dizem os tribunais

Tema 572 da Repercussão Geral (STF) · RE 684.169

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.574.861

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Repartição de receitas tributárias. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Art. 157, I, da Constituição Federal. Tema 364 da repercussão geral. Titularidade dos Estados. Pagamentos a ex-empregados de sociedade de economia mista estadual (extinto BANERJ). Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.573.495

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Tributário e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda retido na fonte. Servidor público estadual. Cobrança pela União. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante de deficiência na fundamentação da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Verificar se é possível superar os óbices apon…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.567.140

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. Temas 339 e 660 da Repercussão geral. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussã…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.467.922

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/11/2024

EMENTA Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda retido na fonte. Legitimidade passiva do estado do rio de janeiro. Tema rg nº 364. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a legitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro e determinou que este restitua à autora os valores de IRPF incidente sobre o abono variável. A autora sustenta que a discussão não se relaci…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.327.491

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/10/2024

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Tema nº 1.174. Imposto de renda na fonte. Alíquota de 25%. Aposentadoria e pensão. Pessoa física residente ou domiciliada no exterior. Inconstitucionalidade. Desarmonia com a progressividade, a vedação do confisco, a isonomia, a proporcionalidade e a capacidade contributiva. 1. O imposto de renda cobrado de pessoa física orienta-se pelo critério da progressividade e, ainda, pelos princípios da vedação do co…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.500.257

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 23/09/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda retido na fonte. Fato gerador. Reembolso faculdade. Questão dirimida a partir da legislação infraconstitucional. Tema 339 da RG. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento…

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