O alcance da tese
O Fundo de Participação dos Municípios é formado por percentuais do produto da arrecadação do IR e do IPI. Quando a União concede isenções ou outros benefícios sobre esses impostos, a arrecadação cai e, por consequência, o valor distribuído aos municípios também diminui.
Municípios sustentavam que a União não poderia dispor da parcela que pertence aos entes locais e pediam compensação pelas perdas. O STF afastou essa pretensão: sendo regulares os incentivos, a redução do repasse é efeito legítimo do exercício da competência tributária federal.
O que isso significa na prática
Ações municipais que buscam recompor o FPM em razão de desonerações federais de IR e IPI não encontram amparo na tese, desde que os benefícios tenham sido concedidos de forma regular. O repasse é calculado sobre a arrecadação efetiva, já consideradas as desonerações.
A tese pressupõe a regularidade da concessão dos incentivos. Situações que envolvam alegação de irregularidade na instituição do benefício têm contornos próprios e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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