Resposta rápida
É da Justiça comum estadual. O STF decidiu que o termo falência, na parte final do art. 109, I, da Constituição, abrange a insolvência civil. Por isso, as ações de insolvência civil são processadas e julgadas pela Justiça estadual mesmo quando há interesse da União, de autarquia ou de empresa pública federal.
A leitura do art. 109, I, da Constituição
O art. 109, I, da Constituição atribui à Justiça Federal as causas de interesse da União, autarquias e empresas públicas federais, mas ressalva expressamente as hipóteses de falência. O STF entendeu que essa ressalva compreende também a insolvência civil, que é o regime concursal aplicável ao devedor não empresário.
Com isso, a exceção constitucional desloca para a Justiça comum estadual o processamento da insolvência civil, ainda que ente federal figure entre os credores ou tenha interesse na causa.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência