JurisprudênciaIA

De quem é a competência para julgar insolvência civil quando há interesse da União?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

É da Justiça comum estadual. O STF decidiu que o termo falência, na parte final do art. 109, I, da Constituição, abrange a insolvência civil. Por isso, as ações de insolvência civil são processadas e julgadas pela Justiça estadual mesmo quando há interesse da União, de autarquia ou de empresa pública federal.

A leitura do art. 109, I, da Constituição

O art. 109, I, da Constituição atribui à Justiça Federal as causas de interesse da União, autarquias e empresas públicas federais, mas ressalva expressamente as hipóteses de falência. O STF entendeu que essa ressalva compreende também a insolvência civil, que é o regime concursal aplicável ao devedor não empresário.

Com isso, a exceção constitucional desloca para a Justiça comum estadual o processamento da insolvência civil, ainda que ente federal figure entre os credores ou tenha interesse na causa.

O que isso significa na prática

Ações de insolvência civil devem ser propostas e tramitar na Justiça estadual, e a presença da União ou de suas entidades não desloca a competência para a Justiça Federal. Eventuais discussões sobre a natureza da ação e o enquadramento na exceção constitucional são examinadas caso a caso pelos tribunais, como ilustram as decisões abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1011 do STF · RE 678.162

O termo “falência”, contido na parte final do art. 109, I, da Constituição Federal (CF) compreende a insolvência civil. Por essa razão, compete à Justiça comum estadual, e não à federal, processar e julgar as ações de insolvência civil ainda que haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.595.844

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/06/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil. Querela nullitatis proposta pela União. Usucapião. Competência da Justiça Federal. Interesse da União. Artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Corte, a Justiça Federal é competente para processar as causas em que a União tenha interesse na lide. 2. Agravo regimental não provido. (RE 1595844 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 268.752

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Desvio de verba do sus. Interesse da União a atrair a competência da Justiça Federal. Conclusão. I. Caso em exame 1. Denunciado por desviar verba do SUS alega que competente é a Justiça Estadual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, evidenciado prejuízo ao patrimônio da União, em caso de desvio de verbas do SUS, a competência seria da Justiça Estadual…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.573.944

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 02/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME AMBIENTAL CONTRA A FLORA. ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO. LISTA NACIONAL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSNACIONALIDADE. INTERESSE GENÉRICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário interposto contra decisão que negara seguimento a apelo do Ministério Público do Esta…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.557.183

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 13/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. CRIME AMBIENTAL. LESÃO À ESPÉCIE DA FLORA AMEAÇÃO DE EXTINÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA648 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - A mera inclusão de determinada espécie na lista oficial de flora ameaçada de extinção não é suficiente, por si só, para atrair a competência federal, como no caso concreto, do q…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.398

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Habeas Corpus. Crime contra a administração ambiental. Competência da justiça estadual. Falta interesse direto e específico da união. Necessidade de transnacionalidade do delito. agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto por condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 11 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 69-A da Lei nº 9.605, de 1998, e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.529.208

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO-CRIME. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS DESTINADAS À SAÚDE. INCORPORAÇÃO DEFINITIVA AO PATRIMÔNIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário formalizado contra acórdão do TRF1. 2. A parte agravante sustenta a competência da Justiça Federal …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.