JurisprudênciaIA

A Defensoria Pública deve adiantar honorários periciais quando pede a perícia como parte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende. Segundo o STJ, quando a Defensoria Pública requer a perícia na condição de parte, defendendo interesse próprio, aplica-se o art. 91 do CPC: havendo previsão orçamentária, ela adianta os honorários periciais; sem previsão, o pagamento fica para o exercício seguinte ou para o final, pelo vencido. A regra geral do art. 95 não incide nessa hipótese.

Parte ou representante: a distinção que define a regra

O entendimento separa duas situações. Quando a Defensoria atua representando o assistido, a diligência segue a regra geral do art. 95 do CPC, que atribui o adiantamento da remuneração do perito a quem requereu a prova, com a isenção própria da instituição. Quando a Defensoria litiga em nome próprio, como parte interessada (por exemplo, na execução de honorários que revertem para seu aparelhamento), incide a norma específica do art. 91 do CPC.

Nesse segundo cenário, o roteiro é escalonado: primeiro verifica-se se a perícia pode ser feita por entidade pública; havendo previsão orçamentária, a instituição adianta os honorários; não havendo previsão no exercício financeiro, o pagamento ocorre no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido.

Autonomia orçamentária não impõe adiantamento automático

O STJ afastou o argumento de que a autonomia orçamentária da Defensoria, prevista no art. 134 da Constituição, obrigaria o adiantamento imediato. Essa autonomia não anula a ordem legal de preferência do art. 91 do CPC. A condenação ao pagamento é possível, mas sempre condicionada à existência de dotação orçamentária para tanto.

Ao mesmo tempo, a solução preserva o perito, que não pode ser obrigado a trabalhar de graça, e a parte contrária, que não pode ser forçada a financiar ação movida contra ela.

O que isso significa na prática

Quem enfrenta decisão determinando que a Defensoria adiante honorários periciais deve verificar em que qualidade a instituição requereu a prova e se há previsão orçamentária no exercício. Os tribunais examinam esses pressupostos caso a caso, e as decisões recentes mostram como o critério vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 879 do STJ · REsp 1.253.844

No que tange ao adiantamento de honorários periciais de diligência requerida pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, deve-se verificar inicialmente: (I) a possibilidade de a perícia ser realizada por entidade pública; (II) havendo previsão orçamentária, que a instituição que requereu a prova adiante os honorários periciais; e (III) não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO ENTE ESTATAL EM AÇÃO EM QUE A PARTE É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. UTILIZAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (FAJ). IMPOSSIBILIDADE. PRESQUESTIONAMENTO FICTO. VIOLAÇÃO DO ART. 95, § 5º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Na origem trata-se de mandado de segurança impetrado…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. FAZENDA PÚBLICA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recorrente não impugna todos eles, aplicando-se, por analogia, o entendimento consolidado sobre a necessidade de atacar a int…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC/2015. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA A QUE VINCULADO O PARQUET. TEMA N. 1.382/STF. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONF…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. REAFIRMAÇÃO DO TEMA 510 DO STJ. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. OBRIGAÇÃO DE ADIATAMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA A QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ VINCULADO. RECURSO CONTENDO FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E FUNDAMENTOS FRONTALMENTE CONTRÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Impugnação à decisão agravada …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PRERROGATIVA FISCAL. AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DISTINÇÃO. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Recurso especial interposto em face de acórdão que determinou que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro antecipasse o pagamento dos honorários periciais por ela requeridos, sob o fundamento de que a autonomia orçamentária e o direito de exi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA 510/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Mesmo na vigência do Código de Processo Civil de 2015, quanto à interpretação do art. 91, § 1º, do referido código, deve prevalecer o entendimento firmado no REsp n. 1.253.844/SC, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 510/STJ), que …

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