Por que a matéria foi tratada como direito público
A ação buscava obrigar a prestadora de TV por assinatura a cumprir o decreto e a portaria que disciplinam o Serviço de Atendimento ao Consumidor, a chamada lei do call center. O STJ destacou que essas normas não são lei em sentido estrito, mas atos administrativos normativos, e que a disputa envolve o cumprimento de regulamentação editada pelo Poder Público federal.
Além disso, o serviço de TV por assinatura, embora tenha regramento próprio, é essencialmente serviço de telecomunicações, sujeito ao direito regulatório. Essa combinação deu à relação jurídica contornos eminentemente públicos, atraindo a competência da Primeira Seção, e não das turmas de direito privado.
O que isso significa na prática
A definição do órgão competente dentro do STJ importa porque Primeira e Terceira Turmas podem ter linhas de entendimento distintas sobre temas de consumo e regulação. Com a fixação da competência das Turmas de Direito Público, essas ações sobre SAC de serviços regulados seguem a jurisprudência da Primeira Seção.
O STJ lembrou ainda que a Corte Especial já havia adotado a mesma solução em conflito anterior envolvendo o dever de informar o número do SAC, o que reforça a orientação. A aplicação a outras hipóteses, porém, é examinada caso a caso conforme a natureza da relação discutida.
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