JurisprudênciaIA

Qual justiça julga ação de concorrência desleal por imitação de embalagem (trade dress)?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, a Justiça Estadual. O Tema 950 do STJ fixou que ações sobre trade dress (conjunto-imagem) e concorrência desleal entre particulares não envolvem registro no INPI nem interesse da autarquia federal, cabendo à Justiça Estadual. A Justiça Federal só atua na ação de nulidade de registro de marca, com participação do INPI, inclusive para impor abstenção de uso.

Por que a competência é da Justiça Estadual

O trade dress é o conjunto-imagem do produto: embalagem, cores, disposição visual, elementos que o identificam no mercado. Como esse conjunto não é objeto de registro no INPI, a disputa sobre imitação de embalagem e concorrência desleal é um litígio puramente entre particulares, sem afetar interesse institucional da autarquia federal.

Sem interesse do INPI, não há razão para deslocar a causa à Justiça Federal. A ação indenizatória ou de abstenção fundada em concorrência desleal tramita, portanto, na Justiça Estadual.

O papel residual da Justiça Federal

A tese ressalva a hipótese em que se discute a nulidade do registro de marca: aí a ação exige a participação do INPI e corre na Justiça Federal, que pode inclusive impor ao titular a abstenção do uso da marca, também em sede de tutela provisória.

Na prática, é preciso separar os pedidos. Questionar a validade do registro de marca é matéria federal; discutir imitação de conjunto-imagem e desvio de clientela é matéria estadual, e os tribunais examinam caso a caso como os pedidos foram formulados para definir o juízo competente.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 950 (STJ) · REsp 1527232/SP

As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 950/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE (REGISTRO MARCÁRIO PELO INPI). INEXISTÊNCIA DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A controvérsia versa sobre concorrência desleal e proteção do c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA. USO DE PATRONÍMICO EM NOME EMPRESARIAL. CONJUNTO MARCÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONFUSÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. INPI. NÃO VINCULAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão que julgou improcedente pedido de abstenção de uso de sinal nominativo patronímico e indenização por alegada confusão entre consumidores em serviços de contab…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 18/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. DELITO FORMAL. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL PELO LOCAL DA CONSUMAÇÃO. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS EM ESTADO DIVERSO DAQUELE EM QUE INSTALADOS OS EQUIPAMENTOS. EXAURIMENTO. JUÍZO COMPETENTE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.I. CASO EM EXAME1. Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Criminal, Juizado Especial Crimina…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRADE DRESS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. SIMILARIDADE DE FACHADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.1. Controvérsia acerca da semelhança de fachadas entre lojas do ramo farmacêutico.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que houve violação do trade dress da recorrida.3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por de…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as teses relativas ao laudo pericial e à alegada concorrência desleal por trade dress.2. Configura-se a incidênc…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as teses relativas ao laudo pericial e à alegada concorrência desleal por trade dress.2. Configura-se a incidênc…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.