Por que a competência é da Justiça Estadual
O trade dress é o conjunto-imagem do produto: embalagem, cores, disposição visual, elementos que o identificam no mercado. Como esse conjunto não é objeto de registro no INPI, a disputa sobre imitação de embalagem e concorrência desleal é um litígio puramente entre particulares, sem afetar interesse institucional da autarquia federal.
Sem interesse do INPI, não há razão para deslocar a causa à Justiça Federal. A ação indenizatória ou de abstenção fundada em concorrência desleal tramita, portanto, na Justiça Estadual.
O papel residual da Justiça Federal
A tese ressalva a hipótese em que se discute a nulidade do registro de marca: aí a ação exige a participação do INPI e corre na Justiça Federal, que pode inclusive impor ao titular a abstenção do uso da marca, também em sede de tutela provisória.
Na prática, é preciso separar os pedidos. Questionar a validade do registro de marca é matéria federal; discutir imitação de conjunto-imagem e desvio de clientela é matéria estadual, e os tribunais examinam caso a caso como os pedidos foram formulados para definir o juízo competente.
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