JurisprudênciaIA

Qual justiça julga ação de concorrência desleal por imitação de embalagem (trade dress)?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, a Justiça Estadual. O Tema 950 do STJ fixou que ações sobre trade dress (conjunto-imagem) e concorrência desleal entre particulares não envolvem registro no INPI nem interesse da autarquia federal, cabendo à Justiça Estadual. A Justiça Federal só atua na ação de nulidade de registro de marca, com participação do INPI, inclusive para impor abstenção de uso.

Por que a competência é da Justiça Estadual

O trade dress é o conjunto-imagem do produto: embalagem, cores, disposição visual, elementos que o identificam no mercado. Como esse conjunto não é objeto de registro no INPI, a disputa sobre imitação de embalagem e concorrência desleal é um litígio puramente entre particulares, sem afetar interesse institucional da autarquia federal.

Sem interesse do INPI, não há razão para deslocar a causa à Justiça Federal. A ação indenizatória ou de abstenção fundada em concorrência desleal tramita, portanto, na Justiça Estadual.

O papel residual da Justiça Federal

A tese ressalva a hipótese em que se discute a nulidade do registro de marca: aí a ação exige a participação do INPI e corre na Justiça Federal, que pode inclusive impor ao titular a abstenção do uso da marca, também em sede de tutela provisória.

Na prática, é preciso separar os pedidos. Questionar a validade do registro de marca é matéria federal; discutir imitação de conjunto-imagem e desvio de clientela é matéria estadual, e os tribunais examinam caso a caso como os pedidos foram formulados para definir o juízo competente.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 950 (STJ) · REsp 1527232/SP

As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 12/08/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO INTERNO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. USO INDEVIDO DE MARCA E DOMÍNIOS DE INTERNET. REVISÃO DE FATOS E PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, objetando acórdão do Tribunal de Justiça estadual.2. A agravante alegou prática de concorrência desleal pela parte adversa, com aproveitamento de prestígio no mercado, confusão de …

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. TRADE DRESS EM MÁQUINAS DE PAGAMENTO. CONSUMIDOR RELEVANTE. COR NÃO APROPRIÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO -PROBATÓRIO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.1. Recurso especial contra acórdão que reformou sentença de procedência e julgou improcedente ação por alegada imitação de conjunto-imagem de equipamento de pagamento.2. A questão recursal c…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 950/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE (REGISTRO MARCÁRIO PELO INPI). INEXISTÊNCIA DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A controvérsia versa sobre concorrência desleal e proteção do c…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA. USO DE PATRONÍMICO EM NOME EMPRESARIAL. CONJUNTO MARCÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONFUSÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. INPI. NÃO VINCULAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão que julgou improcedente pedido de abstenção de uso de sinal nominativo patronímico e indenização por alegada confusão entre consumidores em serviços de contab…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as teses relativas ao laudo pericial e à alegada concorrência desleal por trade dress.2. Configura-se a incidênc…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRADE DRESS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. SIMILARIDADE DE FACHADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.1. Controvérsia acerca da semelhança de fachadas entre lojas do ramo farmacêutico.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que houve violação do trade dress da recorrida.3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por de…

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