JurisprudênciaIA

Ex-ferroviário da RFFSA aposentado tem direito a complementação equiparada ao salário dos empregados da CBTU?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, a complementação de aposentadoria dos ferroviários da extinta RFFSA, mesmo dos que estavam vinculados à CBTU ao se aposentar, tem como referência o plano de cargos e salários da RFFSA, sucedida pela Valec, e não a remuneração dos empregados da própria CBTU.

Quem tem direito à complementação

A complementação de aposentadoria foi assegurada pela Lei 8.186/1991 aos ferroviários admitidos até 31/10/1969, e a Lei 10.478/2002 estendeu o direito aos admitidos até 21/5/1991, alcançando os empregados da RFFSA e de suas subsidiárias, entre elas a CBTU, que foi subsidiária até 1993.

O pagamento é feito pelo INSS, com custeio atribuído à União, e o benefício busca dar tratamento isonômico aos empregados que estavam na mesma situação.

Qual é o parâmetro da paridade

A paridade garantida aos aposentados tem como referência a remuneração dos funcionários ativos do quadro especial da extinta RFFSA, alocados em carreira especial pela Lei 11.483/2007, e não os salários das empresas sucessoras ou da CBTU. Quando não houver mais empregado ativo da extinta RFFSA, os proventos passam a ser reajustados pelos mesmos índices dos benefícios do regime geral.

Trata-se de benefício legal de paridade entre ativos e inativos, e não de aposentadoria complementar autônoma. Por isso, pode haver até redução do valor da complementação para evitar que o inativo receba mais que o empregado em atividade, e não existe amparo legal para equiparação com a remuneração dos empregados da CBTU.

O que dizem os tribunais

Informativo 825 do STJ

A complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU (empresa subsidiária), terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários para os empregados daquela empresa controladora, sucedida pela VALEC S.A., e não nos valores previstos para os empregados da própria CBTU.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIO. PARIDADE COM A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA ATIVA DA CBTU. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - O acórdão recorrido adotou entendimento contrário ao desta Corte segundo o qual a complementação da apose…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIA DA RFFSA TRANSFERIDA PARA A CBTU. LEI N. 8.186/1991 E LEI N. 10.478/2002.NECESSIDADE DE INATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DA ATIVA. AUSÊNCIA DE DEFASAGEM REMUNERATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. ÓBICE DE SÚMULA APLICÁVEL A AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARADIGMA. ADOÇÃO DA TABELA SALARIAL DA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (CBTU). IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.1. Na origem, cuida-se de ação ordinária visando ao reconhecimento do direito de ex-ferroviário, aposentado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), à complementação de aposentadoria com base na remuneração integral do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA. PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE NA CBTU. BENEFÍCIO INDEVIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA TURMA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2025

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. EQUIPARAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS DA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não há falar em violação ao art. 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. "A compl…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/09/2025

SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO APOSENTADO PELO RGPS QUE PERMANECEU TRABALHANDO NA CBTU. AUSÊNCIA DE DEFASAGEM REMUNERATÓRIA. DESCABIMENTO DA PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser indevida a complementação de aposentadoria prevista na Lei n. 8.186/1991 quando, não obstante aposentado, o ferroviário continuar em atividade, porquanto nessa hipótese não exi…

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