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Servidor celetista que se aposentou antes da Lei 8.112 tem direito à aposentadoria especial do art. 40 da Constituição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 594 que as regras dos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da Constituição, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor regido pela CLT que se aposentou ou faleceu antes da Lei 8.112/1990. Sem vínculo estatutário à época, não há direito àquele regime.

O alcance da tese

O art. 40 da Constituição, em sua redação original, tratava da aposentadoria dos servidores públicos submetidos a regime próprio. O STF definiu que quem era celetista e se aposentou (ou faleceu) antes do advento da Lei 8.112/1990, que instituiu o regime jurídico único federal, não pode invocar os parágrafos 4º e 5º daquele artigo na redação anterior à EC 20/1998.

A lógica é temporal: o benefício se rege pelas normas vigentes no momento em que foi concedido. Quem se aposentou pela CLT, sob o regime geral, não adquire retroativamente as vantagens do regime estatutário criado depois.

O que isso significa na prática

Servidores celetistas aposentados antes de 1990, e seus pensionistas, não conseguem judicialmente a extensão das regras constitucionais de aposentadoria próprias do regime estatutário anteriores à EC 20/1998. Situações limítrofes, como datas de aposentadoria ou de óbito próximas à edição da Lei 8.112/1990, dependem da prova de cada caso, e os tribunais examinam esses marcos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 594 da Repercussão Geral (STF) · RE 627.294

As regras dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº 8.112/1990.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.481.061

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/12/2024

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Empregado público. Aposentadoria voluntária anterior à EC nº 103/2019. Inocorrência de extinção do vínculo de emprego. I. Caso em exame 1. Insurge-se o ente municipal contra acórdão que determinou a reintegração de empregado público exonerado em razão da aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aposentadoria voluntá…

MS 25.494

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/06/2023

EMENTA Aposentadoria de servidor público. Emenda Constitucional nº 41/03. Artigo 40, § 3º, da CF. Lei nº 10.887/04. Base de cálculo. Contribuição previdenciária. Parcela variável de gratificação de desempenho. Contribuição social do servidor público. Incidência sobre a totalidade da base de contribuição. Artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.887/04. Segurança concedida. (MS 25494, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2…

MI 7.318

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 29/03/2021

EMENTA: COMPETÊNCIA – MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. Ante a atribuição normativa para estabelecer, mediante lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados visando aposentadoria especial no regime próprio, não cabe ao Supremo julgar mandado de injunção impetrado por servidor de ente federado, voltado a suprir a omissão legislativa – artigo 40, parágrafos 4º-A, 4º-B e 4…

MI 7.318

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 29/03/2021

COMPETÊNCIA – MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. Ante a atribuição normativa para estabelecer, mediante lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados visando aposentadoria especial no regime próprio, não cabe ao Supremo julgar mandado de injunção impetrado por servidor de ente federado, voltado a suprir a omissão legislativa – artigo 40, parágrafos 4º-A, 4º-B e 4º-C, da …

MI 7.037

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 22/09/2020

COMPETÊNCIA – MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. Ante a atribuição legislativa para estabelecer, mediante lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados visando aposentadoria especial no regime próprio, não cabe ao Supremo julgar mandado de injunção formalizado por servidor de ente federado, voltado a suprir a omissão normativa – artigo 40, parágrafos 4º-A, 4º-B e 4º-C, d…

MI 7.037

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 22/09/2020

EMENTA: COMPETÊNCIA – MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. Ante a atribuição legislativa para estabelecer, mediante lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados visando aposentadoria especial no regime próprio, não cabe ao Supremo julgar mandado de injunção formalizado por servidor de ente federado, voltado a suprir a omissão normativa – artigo 40, parágrafos 4º-A, 4º-B e…

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