JurisprudênciaIA

Servidor celetista que se aposentou antes da Lei 8.112 tem direito à aposentadoria especial do art. 40 da Constituição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 594 que as regras dos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da Constituição, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor regido pela CLT que se aposentou ou faleceu antes da Lei 8.112/1990. Sem vínculo estatutário à época, não há direito àquele regime.

O alcance da tese

O art. 40 da Constituição, em sua redação original, tratava da aposentadoria dos servidores públicos submetidos a regime próprio. O STF definiu que quem era celetista e se aposentou (ou faleceu) antes do advento da Lei 8.112/1990, que instituiu o regime jurídico único federal, não pode invocar os parágrafos 4º e 5º daquele artigo na redação anterior à EC 20/1998.

A lógica é temporal: o benefício se rege pelas normas vigentes no momento em que foi concedido. Quem se aposentou pela CLT, sob o regime geral, não adquire retroativamente as vantagens do regime estatutário criado depois.

O que isso significa na prática

Servidores celetistas aposentados antes de 1990, e seus pensionistas, não conseguem judicialmente a extensão das regras constitucionais de aposentadoria próprias do regime estatutário anteriores à EC 20/1998. Situações limítrofes, como datas de aposentadoria ou de óbito próximas à edição da Lei 8.112/1990, dependem da prova de cada caso, e os tribunais examinam esses marcos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 594 da Repercussão Geral (STF) · RE 627.294

As regras dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº 8.112/1990.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.031

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Aposentadoria voluntária pelo RGPS anterior à EC nº 103/2019. Exoneração com base em Lei Municipal posterior à aposentadoria. Inaplicabilidade do Tema 1.150/RG. Incidência do Tema 606/RG. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário pa…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.323

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Aposentadoria com proventos integrais. Regra de transição. Ingresso no serviço público. Vínculo celetista. Cargo efetivo. Recurso Desprovimento. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão que negou a contagem de período de trabalho para aposentadoria com proventos integ…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.569.491

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 02/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO CONTRA A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA). CONTAMINAÇÃO PELO PESTICIDA DDT OCORREU QUANDO O VÍNCULO ERA CELETISTA, ANTES DA TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO. ADI 3.395. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entende pela competência da Justiça do Trabalho quando o vínculo formado entre servidor e Poder Público for de natureza celetista. 2. E…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.562.807

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo. Servidora municipal. Vínculo celetista até 2012. Regime próprio somente após a LCM nº 135, de 2012. Integralidade e paridade. Impossibilidade. Óbice dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a rec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.481.061

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/12/2024

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Empregado público. Aposentadoria voluntária anterior à EC nº 103/2019. Inocorrência de extinção do vínculo de emprego. I. Caso em exame 1. Insurge-se o ente municipal contra acórdão que determinou a reintegração de empregado público exonerado em razão da aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aposentadoria voluntá…

MANDADO DE SEGURANÇA 25.494

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/06/2023

EMENTA Aposentadoria de servidor público. Emenda Constitucional nº 41/03. Artigo 40, § 3º, da CF. Lei nº 10.887/04. Base de cálculo. Contribuição previdenciária. Parcela variável de gratificação de desempenho. Contribuição social do servidor público. Incidência sobre a totalidade da base de contribuição. Artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.887/04. Segurança concedida. (MS 25494, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.