A reserva legal em matéria remuneratória
A remuneração dos servidores públicos é tema submetido à reserva de lei. Delegar ao Executivo a fixação ou a alteração do valor de uma parcela remuneratória, por decreto ou ato administrativo, contraria esse princípio, porque transfere ao administrador uma decisão que a Constituição reservou ao legislador.
Na prática, aumentos, reduções ou reestruturações de parcelas da remuneração precisam de lei específica, e atos infralegais que criem ou modifiquem valores ficam sujeitos a invalidação.
Proteção do servidor: sem desconto nem devolução
O entendimento traz uma ressalva importante: reconhecida a inconstitucionalidade da delegação, isso não autoriza descontar valores da remuneração nem exigir a repetição do que foi recebido. A razão está na segurança jurídica e na garantia de irredutibilidade de vencimentos.
Assim, o servidor que recebeu de boa-fé parcela fixada por ato do Executivo não é obrigado a devolver, embora o pagamento futuro dependa de regularização por lei. Cada situação é examinada pelos tribunais à luz do caso concreto.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência