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Precisa de pedido expresso para o réu ser condenado em honorários de advogado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 256 do STF considera dispensável o pedido expresso para a condenação do réu em honorários advocatícios, com fundamento nos arts. 63 e 64 do Código de Processo Civil então vigente. A verba honorária decorre da própria sucumbência e pode ser fixada pelo juiz ainda que a petição inicial não a tenha requerido.

Honorários como decorrência legal

A súmula parte da premissa de que os honorários de advogado são consequência legal da derrota no processo, e não um pedido autônomo que dependa de formulação expressa pela parte. Por isso, o juiz pode impô-los na sentença mesmo sem requerimento específico.

A referência aos arts. 63 e 64 diz respeito ao Código de Processo Civil da época da edição da súmula, que disciplinava a responsabilidade pelas despesas e pela verba honorária.

O que isso significa na prática

Para o autor, a omissão do pedido de honorários na inicial não impede a condenação do vencido; para o réu, a ausência de pedido expresso não serve como defesa contra a fixação da verba.

Os critérios de fixação do valor e a aplicação da regra sob a legislação processual atual dependem do exame de cada caso, e os tribunais avaliam essas questões conforme as normas vigentes ao tempo da decisão.

O que dizem os tribunais

Súmula 256 do STF

É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 73.823

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil. agravo regimental na reclamação. Condenação em honorários advocatícios em reclamação: inviabilidade. Entendimento predominante na Segunda Turma. Princípio da Colegialidade. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido formulado na reclamação, sem, contudo, condenar a reclamante em honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, § 2º, do CPC). II. Questão em discussão 2. A…

RCL 71.614

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Condenação em honorários advocatícios em reclamação: inviabilidade. Entendimento predominante na Segunda Turma. Princípio da colegialidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou improcedente o pedido formulado na reclamação, sem, contudo, condenar a reclamante em honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, § 2º, do CPC). II. Questão em disc…

RCL 71.630

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Segundo agravo regimental na reclamação. Condenação em honorários advocatícios em reclamação: impossibilidade. Entendimento predominante na Segunda Turma. Princípio da Colegialidade. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou improcedente o pedido formulado na reclamação, sem, contudo, condenar a reclamante em honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, § 2º, do CPC). II. Questã…

RCL 71.601

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECLAMAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NA SEGUNDA TURMA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido formulado na reclamação, sem, contudo, condenar a reclamante em honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, § 2º, do CPC). II. Questão em disc…

RCL 71.598

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Segundo agravo regimental na reclamação. Condenação em honorários advocatícios em reclamação: inviabilidade. Entendimento predominante na Segunda Turma. Princípio da Colegialidade. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido formulado na reclamação, sem, contudo, condenar a reclamante em honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, § 2º, do CPC). II. Questão em discus…

RCL 71.555

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECLAMAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NA SEGUNDA TURMA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido formulado na reclamação, sem, contudo, condenar a reclamante em honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, § 2º, do CPC). II. Questão em disc…

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