Súmula 287 do STF
“Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Conforme a Súmula 287 do STF, nega-se provimento ao agravo quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia. Cabe ao recorrente expor com clareza os fundamentos da impugnação; a argumentação genérica ou incompleta leva ao insucesso do recurso.
O agravo dirigido ao STF serve para destrancar recurso extraordinário inadmitido na origem. Para cumprir essa função, a petição precisa demonstrar de forma compreensível qual é a controvérsia e por que a decisão impugnada deve ser revista.
Quando a fundamentação do agravo, ou a do próprio recurso extraordinário, é deficiente a ponto de impedir a exata compreensão da controvérsia, o tribunal nega provimento ao recurso, sem examinar o mérito da questão constitucional.
A súmula reforça que o recurso deve atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida e delimitar a questão discutida. Peças genéricas, que repetem argumentos sem dialogar com a decisão, tendem a esbarrar nesse óbice.
A avaliação sobre a suficiência da fundamentação é feita em cada processo: os tribunais examinam caso a caso se as razões apresentadas permitem compreender a controvérsia.
“Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.”
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Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026
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Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL MESMO NAS HIPÓTESES DE REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA OU JÁ RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – A mera alegação, nas razões …
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 17/02/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL MESMO NAS HIPÓTESES DE REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA OU JÁ RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – A mera alegação, nas razões …
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/05/2024
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Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. I – O recurso extraordinário é inadmissível quando a deficiência de sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa…
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