O que a decisão derrubou
A Lei dos Crimes Hediondos previa que a pena por esses delitos começaria obrigatoriamente no regime fechado, independentemente da situação do condenado. O STF declarou inconstitucional essa fixação automática (ex lege), por ofensa à individualização da pena: o regime inicial não pode ser predeterminado pela lei para todos os casos.
Com isso, o juiz da condenação deve aplicar os parâmetros gerais do art. 33 do Código Penal, que consideram a quantidade de pena, a reincidência e as circunstâncias judiciais para definir o regime inicial.
Quando o semiaberto é viável
Afastada a obrigatoriedade do fechado, o condenado por crime hediondo pode iniciar o cumprimento no semiaberto, ou até em regime mais brando, se preencher os requisitos do Código Penal. Isso depende, em regra, do total da pena aplicada e da avaliação fundamentada das circunstâncias do caso.
A definição é sempre casuística: os tribunais examinam caso a caso se as condições legais estão presentes. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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