JurisprudênciaIA

Condenado por crime hediondo pode começar a cumprir pena no semiaberto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, é possível. O STF decidiu no Tema 972 que é inconstitucional a imposição automática, por lei, do regime inicial fechado para crimes hediondos. O juiz deve fixar o regime inicial conforme os critérios do art. 33 do Código Penal, o que admite o semiaberto quando a pena e as circunstâncias autorizarem.

O que a decisão derrubou

A Lei dos Crimes Hediondos previa que a pena por esses delitos começaria obrigatoriamente no regime fechado, independentemente da situação do condenado. O STF declarou inconstitucional essa fixação automática (ex lege), por ofensa à individualização da pena: o regime inicial não pode ser predeterminado pela lei para todos os casos.

Com isso, o juiz da condenação deve aplicar os parâmetros gerais do art. 33 do Código Penal, que consideram a quantidade de pena, a reincidência e as circunstâncias judiciais para definir o regime inicial.

Quando o semiaberto é viável

Afastada a obrigatoriedade do fechado, o condenado por crime hediondo pode iniciar o cumprimento no semiaberto, ou até em regime mais brando, se preencher os requisitos do Código Penal. Isso depende, em regra, do total da pena aplicada e da avaliação fundamentada das circunstâncias do caso.

A definição é sempre casuística: os tribunais examinam caso a caso se as condições legais estão presentes. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 972 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.052.700

É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.424

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tema 1169. O requisito objetivo para progressão de regime de 60% (sessenta porcento), previsto no art. 112, VII, da LEP, incide para o apenado pela prática de crime hediondo ou equiparado reincidente em delito qualificado pela nota da hediondez ou com equiparação. Condenado pela prática de crime hediondo (tráfico) praticou, posteriormente, dois homicídios (hediondo). É, portanto, reincidente em crime hediondo e irá pr…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.461

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 26. Não ocorrência. Indeferimento do pedido de progressão de regime. Decisão adequadamente fundamentada. Ausência de estrita aderência temática entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante 26. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que entendeu não haver o descumprimento da Súmula Vinculant…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 231.110

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/10/2023

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2 Alegação de que teria direito a cumprir 40% da pena para progredir de regime, porquanto teria sido condenado por tráfico privilegiado. Improcedência. 3. Quando implementada a terceira condenação (crime hediondo), o agravante já tinha contra si uma segunda condenação por crime hediondo, de modo que se tornou reincidente em crime hediondo. 4. Unificadas as três execuções, aplica-se o percentual de 60% para a progr…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.290

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 15/08/2023

Ementa: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840, Rel. Min. Dias Toffoli, declarou inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, que determinava a “obrigatoriedade da fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado”. Contudo…

HABEAS CORPUS 195.540

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/05/2021

EMENTA Habeas corpus. Impetração contra decisão de relator no Superior Tribunal de Justiça. Apreciação per saltum. Mitigação do óbice. Constrangimento ilegal. Tráfico de entorpecentes. Pena de 5(cinco) anos de reclusão em regime fechado. Circunstâncias judiciais favoráveis. Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Afastamento da prisão provisória, porquanto incompatível com o regime semiabert…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 135.527

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 05/10/2020

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO – AUTOMATICIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE. A imposição automática do regime inicial de cumprimento fechado, tal como prevista na Lei dos Crimes Hediondos, revela-se inconstitucional, considerado o princípio da individua…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.