O alcance da súmula
O enunciado abrange qualquer forma de alteração do sinal identificador da arma: numeração raspada, marca suprimida ou chassi e outros sinais adulterados. Em todas essas hipóteses, se a arma é de uso permitido, a Terceira Seção do STJ entende que o porte ou a posse não recebe o tratamento de crime hediondo.
Isso não significa que a conduta deixe de ser crime. A posse ou o porte com sinal adulterado continua punível; o que a súmula afasta é apenas a classificação como hediondo, que traria consequências mais gravosas na execução da pena.
O que muda para o condenado
Sem a etiqueta de hediondez, não incidem as restrições típicas dos crimes hediondos, que endurecem a progressão de regime e o acesso a benefícios da execução penal. A dosimetria da pena e o regime inicial, porém, seguem as regras gerais e dependem das circunstâncias concretas, que os tribunais examinam caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado na prática.
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