Resposta rápida
Em regra, não. O STJ fixou no Tema 949 que, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança de taxa condominial, ordinária ou extraordinária, prescreve em cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento de cada prestação. Cotas vencidas há mais de cinco anos tendem a estar prescritas.
O alcance do prazo de cinco anos
A tese abrange tanto o condomínio edilício, horizontal ou vertical, quanto o condomínio geral, e alcança cotas ordinárias e extraordinárias previstas em instrumento público ou particular. O prazo quinquenal corre de forma individualizada para cada parcela: a contagem começa no dia seguinte ao vencimento de cada uma.
Isso significa que a prescrição não atinge a dívida em bloco. Em uma cobrança de várias cotas atrasadas, apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos ficam, em regra, fora do alcance da cobrança, enquanto as mais recentes permanecem exigíveis.
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