O contexto que legitimou a entrada
No caso analisado, havia reiteradas denúncias anônimas detalhadas de tráfico, o suspeito foi abordado em via pública com arma de fogo municiada e confessou guardar cocaína em casa, indicando a localização. Esse conjunto de elementos objetivos e contemporâneos caracterizou as fundadas razões e o estado de flagrância exigidos pelo Tema 280 do STF para a busca sem mandado.
A autorização verbal da companheira veio como reforço adicional da legalidade da diligência, e não como fundamento isolado da entrada.
Por que a formalização do consentimento não foi exigida
O STJ, citando orientação do STF, afastou a exigência de que o consentimento seja documentado por escrito ou em vídeo para ser válido. Os depoimentos dos agentes públicos gozam de presunção de veracidade quando coerentes entre si e compatíveis com o restante da prova, e no caso não havia qualquer indício de abuso.
A natureza permanente do tráfico também pesou, pois prolonga o estado de flagrância e justifica as medidas de repressão, evitando que formalidades excessivas travem a atuação policial legítima.
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