JurisprudênciaIA

Consórcio de empresas sem personalidade jurídica pode ser executado em execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo a Terceira Turma do STJ, o consórcio de empresas constituído com base na Lei 6.404/1976, embora não tenha personalidade jurídica, possui personalidade judiciária e pode figurar no polo passivo de execução fiscal pelas obrigações tributárias a que deu causa, pois configura unidade econômica com capacidade tributária passiva (art. 126, III, do CTN).

Por que a falta de personalidade jurídica não impede a execução

O art. 126, III, do CTN estabelece que a capacidade tributária passiva independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída: basta que exista uma unidade econômica ou profissional. Quem realiza o fato gerador responde pelo tributo, ainda que atue como sociedade irregular ou ente despersonalizado.

No plano processual, o raciocínio encontra apoio no art. 75, IX, do CPC, que admite a representação em juízo de entes organizados sem personalidade jurídica, e na Lei de Execução Fiscal, que já permite executar espólio e massa, entes igualmente despersonalizados.

O papel da Lei 12.402/2011

A legitimidade fica ainda mais evidente quando o consórcio contrata pessoal em nome próprio. O art. 1º, § 1º, da Lei 12.402/2011 prevê que, nessa hipótese, o consórcio pode reter tributos e cumprir as obrigações acessórias, respondendo as consorciadas solidariamente.

Na prática, o consórcio que atua como empregador ou contratante direto assume responsabilidade pelas contribuições previdenciárias correspondentes e pode ser cobrado em execução fiscal, sem que a ausência de personalidade jurídica sirva de escudo. A análise da responsabilidade de cada consorciada, contudo, depende do contrato e do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 867 do STJ

O consórcio de empresas, embora desprovido de personalidade jurídica, possui personalidade judiciária, podendo ser parte legítima para integrar o polo passivo de execução fiscal.

Decisões recentes sobre o tema

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