JurisprudênciaIA

É obrigatória a constituição de capital para garantir o pagamento de pensão indenizatória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 313 do STJ estabelece que, julgado procedente o pedido em ação de indenização, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para garantir o pagamento da pensão. E o ponto central do enunciado é que essa garantia é exigível independentemente da situação financeira do devedor, ainda que ele aparente solidez econômica.

O que a súmula exige e por quê

Quando a condenação inclui pensão mensal (típica de casos de morte ou incapacidade da vítima), o pagamento se projeta por anos ou décadas. A súmula assegura que esse crédito de trato sucessivo não fique exposto à eventual insolvência futura do devedor, exigindo uma garantia concreta: a constituição de capital cuja renda assegure as parcelas, ou caução fidejussória.

O detalhe decisivo é a parte final do enunciado: a garantia é devida independentemente da situação financeira do demandado. Não basta o devedor alegar que é empresa sólida ou que tem patrimônio suficiente; a saúde financeira atual não afasta a exigência, porque ela pode mudar ao longo do período de pensionamento.

Alcance e limites do entendimento

A súmula se aplica às ações de indenização com pedido procedente que resulte em condenação a pensão. Ela admite duas formas de garantia (capital constituído ou caução fidejussória), e a definição da modalidade adequada em cada processo é examinada pelo juiz caso a caso.

Questões operacionais, como a substituição da garantia ao longo do cumprimento ou a inclusão do beneficiário em folha de pagamento, não estão disciplinadas no enunciado e dependem do caso concreto e da legislação processual aplicável.

O que isso significa na prática

Para o credor da pensão, a súmula é um instrumento de segurança: ele pode exigir a garantia mesmo diante de devedor aparentemente solvente. Para o devedor condenado, significa que a alegação de boa condição econômica, em regra, não o dispensa de constituir o capital ou prestar caução. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando o entendimento.

O que dizem os tribunais

Súmula 313 do STJ

Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/05/2005, DJ 06/06/2005, p. 397)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/05/2026

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