O que a súmula exige e por quê
Quando a condenação inclui pensão mensal (típica de casos de morte ou incapacidade da vítima), o pagamento se projeta por anos ou décadas. A súmula assegura que esse crédito de trato sucessivo não fique exposto à eventual insolvência futura do devedor, exigindo uma garantia concreta: a constituição de capital cuja renda assegure as parcelas, ou caução fidejussória.
O detalhe decisivo é a parte final do enunciado: a garantia é devida independentemente da situação financeira do demandado. Não basta o devedor alegar que é empresa sólida ou que tem patrimônio suficiente; a saúde financeira atual não afasta a exigência, porque ela pode mudar ao longo do período de pensionamento.
Alcance e limites do entendimento
A súmula se aplica às ações de indenização com pedido procedente que resulte em condenação a pensão. Ela admite duas formas de garantia (capital constituído ou caução fidejussória), e a definição da modalidade adequada em cada processo é examinada pelo juiz caso a caso.
Questões operacionais, como a substituição da garantia ao longo do cumprimento ou a inclusão do beneficiário em folha de pagamento, não estão disciplinadas no enunciado e dependem do caso concreto e da legislação processual aplicável.
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