JurisprudênciaIA

Qual justiça julga a cobrança de honorários de profissional liberal contra o cliente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Justiça estadual. A Súmula 363 do STJ fixou que compete à Justiça comum estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra o cliente. A relação entre o profissional (advogado, médico, contador, entre outros) e quem contrata seus serviços não atrai a competência da Justiça do Trabalho.

O que a súmula define

O enunciado resolve um conflito de competência recorrente: quando o profissional liberal cobra honorários ou remuneração de um cliente, a discussão poderia parecer trabalhista, por envolver prestação de trabalho. O STJ firmou que não: a causa é da Justiça estadual.

A lógica é que a relação entre profissional liberal e cliente é de natureza civil, de prestação de serviços autônomos, e não uma relação de trabalho subordinado que justificasse a competência da Justiça especializada.

Alcance e limites

A súmula trata especificamente da ação de cobrança movida pelo profissional liberal contra o cliente. Situações diversas, como disputas do profissional com quem o emprega ou controvérsias que envolvam vínculo de outra natureza, não estão automaticamente abrangidas e devem ser examinadas caso a caso.

Na prática, quem vai ajuizar cobrança de honorários de serviços autônomos contra o cliente deve fazê-lo perante a Justiça comum estadual, evitando a extinção ou o deslocamento do processo por incompetência. As decisões listadas abaixo ilustram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Súmula 363 do STJ

Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. (CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO GRATUITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto por sociedade de advogados contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, este manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, em ação de arbitramento de honorários advocatícios julgada improcedente…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/06/2026

DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA DE CONTABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CDC PARA O CONTABILISTA PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTA PARA FORNECEDOR. INAPLICABILIDADE PARA PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA. PESSOA JURÍDICA. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO INTUITO PERSONAE.I. Hipótese em exame1. Ação indenizatória, da qual foi extraído o presente recurso especia…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ENTRE ADVOGADOS. PRESCRIÇÃO. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em ação de cobrança de honorários advocatícios, em fase de cumprimento provisório de sentença, na qual foi rejeitado o pedido de reconhecimento de pres…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR ADVOGADO DESTITUÍDO. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. SÚMULA N. 83/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que concluiu pela necessidade de ação autônoma para c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA DE PODERES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 26 da Lei 8.906/1994 veda ao advogado substabelecido com reserva de poderes a cobrança de honorários advocatícios diretamente do cliente sem a anuência do substabelecente. 2. A relação jurídica entre o advogado substabelecido e o substabelecente é de natureza pessoal, sendo necessário…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

Direito Civil. Agravo Interno. Prescrição quinquenal. Comissões de leiloeiro. Reexame de fatos e provas. Súmula 7 do STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixou o prazo prescricional quinquenal para cobrança de comissões de leiloeiro, nos termos do art. 206, §5º, II, do Código Civil. 2. O Tribunal de origem entendeu que…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.