JurisprudênciaIA

O roubo se consuma mesmo quando o ladrão é perseguido e o bem é recuperado logo em seguida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Pela Súmula 582 do STJ, o roubo se consuma com a inversão da posse do bem mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da coisa. Não se exige posse mansa, pacífica ou desvigiada para a consumação.

A adoção da teoria da apreensão

Discutia-se se o roubo só estaria consumado quando o agente obtivesse a posse tranquila do bem, fora da esfera de vigilância da vítima. O STJ consolidou entendimento diverso: basta a inversão da posse, ou seja, o momento em que o bem sai do controle da vítima e passa ao do agente, com emprego de violência ou grave ameaça.

Com isso, a perseguição imediata pela polícia ou por terceiros e a recuperação da coisa logo em seguida não transformam o crime em tentativa. O roubo já estava consumado no instante da subtração violenta.

Consequências práticas da distinção

A diferença entre consumação e tentativa impacta diretamente a pena, já que a tentativa permite redução. Pela súmula, o agente preso em flagrante logo após a subtração responde, em regra, por roubo consumado, e não tentado, mesmo que a vítima recupere o bem.

A tentativa fica reservada às hipóteses em que o agente sequer chega a obter a posse do bem, ainda que por breve momento, o que os tribunais avaliam conforme a dinâmica de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 582 do STJ

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Vícios do art. 619 do CPP. Omissão inexistente. Consumação do delito por inversão da posse de semovente e emprego de violência. Abuso do direito de recorrer. Certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos. Embargos não conhecidos.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou sucessivos embargos, em sequência recursal derivada de decisão que negou provimento a agravo regimental in…

Acórdão

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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. INVERSÃO DA POSSE. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ÓBICE DE REEXAME FÁTICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, na extensão, negou-lhe proviment…

Acórdão

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Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE PROVAS. PREJUÍZO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. ROUBO. CONSUMAÇÃO. SÚMULA N. 582/STJ. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO SOBEJANTES COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE E …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/03/2026

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/10/2025

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CONSUMADO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que manteve a condenação por roubo consumado, com base na inversão da posse dos bens, mesmo com a prisão dos acusados no interior do estabelecimento. 2. O embargante aponta omissão no julgado, alegando qu…

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