A adoção da teoria da apreensão
Discutia-se se o roubo só estaria consumado quando o agente obtivesse a posse tranquila do bem, fora da esfera de vigilância da vítima. O STJ consolidou entendimento diverso: basta a inversão da posse, ou seja, o momento em que o bem sai do controle da vítima e passa ao do agente, com emprego de violência ou grave ameaça.
Com isso, a perseguição imediata pela polícia ou por terceiros e a recuperação da coisa logo em seguida não transformam o crime em tentativa. O roubo já estava consumado no instante da subtração violenta.
Consequências práticas da distinção
A diferença entre consumação e tentativa impacta diretamente a pena, já que a tentativa permite redução. Pela súmula, o agente preso em flagrante logo após a subtração responde, em regra, por roubo consumado, e não tentado, mesmo que a vítima recupere o bem.
A tentativa fica reservada às hipóteses em que o agente sequer chega a obter a posse do bem, ainda que por breve momento, o que os tribunais avaliam conforme a dinâmica de cada caso concreto.
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