Súmula 380 do TST
“Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ no 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. Conforme a Súmula 380 do TST, a contagem do prazo do aviso prévio segue a regra do art. 132 do Código Civil: exclui-se o dia do começo (o dia da comunicação) e inclui-se o dia do vencimento. O prazo começa a correr, portanto, no dia seguinte ao da notificação.
O TST transportou para o aviso prévio a regra geral de contagem de prazos do Código Civil de 2002. Isso significa que o dia em que o empregado é comunicado da dispensa (ou em que comunica o pedido de demissão) não conta; o primeiro dia do prazo é o dia seguinte. Já o último dia do prazo integra a contagem.
Exemplo: comunicado o aviso em uma segunda-feira, o prazo de 30 dias começa a correr na terça-feira e o trigésimo dia é o último dia do período.
A definição correta do termo final do aviso prévio afeta a data da baixa na carteira, o cálculo das verbas rescisórias e a projeção do contrato. Um erro de um dia pode gerar diferenças em salários, férias e décimo terceiro proporcionais.
Situações específicas, como a soma do aviso proporcional ao tempo de serviço, não são tratadas pela súmula e dependem da legislação aplicável e do exame de cada caso.
“Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ no 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)”
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3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 04/08/2026
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8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025
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5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do prêmio por tempo de serviço, ao fundamento de que o Reclamante prestou serviços ininterruptos por 10 anos e, assim, adquiriu o direito à aquisição do …
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