JurisprudênciaIA

Intervalo para refeição descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento de 6 horas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A Súmula 360 do TST estabelece que a pausa para repouso e alimentação dentro de cada turno, assim como o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento. O empregado que trabalha em turnos alternados continua tendo direito à jornada de 6 horas prevista na Constituição, mesmo usufruindo esses intervalos.

Por que o intervalo não afasta o direito à jornada reduzida

A Constituição garante jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Surgiu então a dúvida: se o empregado para durante o turno para comer e descansar, o turno ainda seria "ininterrupto"? O TST respondeu que sim, pois o que caracteriza esse regime é a alternância de horários que afeta a saúde e a vida social do trabalhador, e não a ausência total de pausas.

Assim, tanto a interrupção para repouso e alimentação dentro do turno quanto o descanso semanal são compatíveis com o regime. Conceder essas pausas é cumprir a lei, e não uma forma de escapar da jornada especial.

O que isso significa na prática

O empregador não pode alegar que a concessão de intervalo intrajornada ou de repouso semanal transforma o regime em jornada comum de 8 horas. Se o empregado alterna turnos e trabalha além da sexta hora sem amparo em norma coletiva, as horas excedentes tendem a ser tratadas como extras.

A verificação de que houve efetiva alternância de turnos é casuística, e os tribunais examinam as escalas de trabalho caso a caso para aplicar o entendimento.

O que dizem os tribunais

Súmula 360 do TST

A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7o, XIV, da CF/1988.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000727-30.2023.5.02.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/11/2025

EMENTA: I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA SEMESTRAL DE HORÁRIOS. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Assim, deve ser provido o agravo para prosseguir no exame do agravo de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000557-85.2019.5.02.0013

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXCEDENTES DA 40ª HORA SEMANAL. ESCALA 4X2 E 3X1. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das horas extras excedentes da 40ª hora semanal, sob o fundamento de que são válidas as escalas 4x2 e 3x1 previstas em normas coletivas, conforme a OJ 323 da SBDI-1 do TST, pois cumpridas jornadas semanais de 40 horas, 48 horas e 32 horas. De acordo com a Orientação Jurisprudencia…

Agravo 0010656-55.2020.5.15.0007

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTB. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREV…

Agravo 0011689-24.2019.5.03.0048

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A demanda versa sobre pedido de horas extras, diante da …

Agravo 0011864-95.2017.5.18.0201

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA PARA O LABOR SUPERIOR A 6 (SEIS) HORAS E LIMITADO A 8 (OITO) HORAS. HORAS EXTRAS À PARTIR DA 6ª DIÁRIA OU 36ª SEMANAL DEVIDAS. DISTINGUISHING QUANTO AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se, no caso, se o empregado, que laborava em turnos ininterruptos de revezamento, faz …

Recurso de Revista com Agravo 1002069-97.2016.5.02.0049

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUANTO AO ELASTECIMENTO DA JORNADA. APLICAÇÃO DA REGRA CONSTITUCIONAL. JORNADA DE SEIS HORAS. Hipótese em que a decisão recorrida não merece reparos, na medida em que observou o disposto no artigo 7º, XIV, da CF, na OJ 360 da SDI-1 do TST e na Súmula 423/TST, porquanto a norma coletiva em questão se limita a estab…

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