JurisprudênciaIA

A empresa pode reduzir a gratificação de quem continua exercendo a função comissionada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 372 do TST, enquanto o empregado permanece exercendo a função comissionada, o empregador não pode reduzir o valor da gratificação correspondente. A parte da súmula que garantia a manutenção da gratificação após a reversão ao cargo efetivo (recebida por dez anos ou mais) foi cancelada por perda de eficácia diante da Reforma Trabalhista.

O que permanece válido na súmula

O item II da súmula continua em vigor: mantido o empregado no exercício da função comissionada, o valor da gratificação não pode ser reduzido. A lógica é que a gratificação remunera a responsabilidade adicional da função; se a função continua sendo exercida, o corte do valor representa redução salarial indevida.

Essa proteção vale durante o exercício da função. A situação muda quando o empregador reverte o empregado ao cargo efetivo, hipótese tratada no item cancelado.

O item cancelado sobre a estabilidade financeira

O item I garantia que o empregado que recebesse a gratificação por dez anos ou mais não a perderia se fosse revertido ao cargo efetivo sem justo motivo, com base no princípio da estabilidade financeira. Esse item foi cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, em razão da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Na prática, para reversões ocorridas após essa data, a manutenção da gratificação deixou de contar com essa orientação consolidada, e a questão passa a depender do regime legal vigente e das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Súmula 372 do TST

I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ no 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000046-08.2021.5.10.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERPRO. LEI Nº 13.467/2017. Inicialmente cumpre registrar que a parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema "cumulação das gratificações FCT e GFC", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática nos demais assuntos examinados. COMPENSAÇÃO ENTRE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GFC) E A FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULAN…

Agravo em Recurso de Revista 0000452-77.2017.5.10.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARCELA FCT. INTEGRAÇÃO DO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO. INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento consolidado por esta Corte Superior no sentido de que a incorporação da parcela FCT deve ocorrer no maior nível recebido pelo empregado, sendo, portanto, inviável a incorpo…

Agravo 0101598-15.2017.5.01.0077

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Embargos de Declaração 0000279-53.2017.5.10.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO ENTRE A FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT E A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - GFC. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZAS DIVERSAS. 2. REFLEXOS DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) EM ANUÊNIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. NÃO ACOLHIMENTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida…

Agravo de Instrumento 0011669-91.2017.5.03.0019

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “ a controvérsia das partes é a natureza salarial da parcela FCT (Função Comissionada Técnica), que o autor pretende incorporação…

Recurso de Revista 0000069-46.2024.5.10.0015

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