A regra do quinto dia útil
O empregador tem até o quinto dia útil do mês seguinte para pagar o salário do mês trabalhado. Dentro desse prazo, o pagamento é considerado tempestivo e não gera correção monetária, ainda que ocorra depois do encerramento do mês de referência.
A correção só entra em cena quando o pagamento extrapola esse limite. Nesse caso, não se corrige apenas a partir do sexto dia útil: a súmula manda aplicar o índice do mês subsequente ao da prestação dos serviços desde o dia primeiro.
O que isso significa na prática
Para o empregado, a súmula define a partir de quando o salário atrasado deve ser atualizado em uma eventual condenação. Para o empregador, ela delimita o prazo seguro de pagamento sem encargo de correção.
Qual índice de correção se aplica em cada período é questão distinta, que não é tratada pela súmula e depende da legislação e da jurisprudência vigentes em cada caso.
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